TJCE - 3000300-43.2017.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2024 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO DE ALENCAR ALVES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO DE ALENCAR ALVES em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109407564
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109407564
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) PROCESSO: 3000300-43.2017.8.06.0010 REQUERENTE: OI MOVEL S.A. REQUERIDO: NARJARA KEYT DE OLIVEIRA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a executada foi intimada para alegar impenhorabilidade, tendo permanecido inerte.
Saliente-se que a intimação enviada ao endereço da devedora reputa-se válido em razão de a executada ter mudado sem comunicar ao juízo, nos termos do §2º do art. 19 da ei nº 9.099/95.
Converto o bloqueio em penhora e determino a intimação da executada para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
24/10/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109407564
-
15/10/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71328616
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000300-43.2017.8.06.0010 REQUERENTE: OI MOVEL S.A.
REQUERIDO: NARJARA KEYT DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70963697, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Cuida-se de certidão em que há sinalização de imprecisão do endereço para cumprimento da diligência. Com efeito, CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor: ATUALIZE o endereço/paradeiro do executado/devedor. Caso o autor não consiga localizar a parte ré e fornecer o paradeiro, o processo será extinto (art. 485, inc.
IV do CPC). A pesquisa judicial de endereço da parte ré não é compatível com o rito dos Juizados Especiais, de modo que não se aplica a dicção do art. 319, §1º do CPC ao rito especial sumaríssimo, entendimento consolidado no Enunciado n. 01 dos Juizados e Turmas reunidos do Estado do Ceará, que reza (literalmente): ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC. Expedientes necessários, -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71328616
-
30/10/2023 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71328616
-
20/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 05:27
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO DE ALENCAR ALVES em 31/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 00:07
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2021 08:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/01/2021 15:30
Juntada de cálculo
-
20/01/2021 15:11
Juntada de cálculo
-
03/09/2020 10:15
Transitado em Julgado em 23/07/2020
-
03/09/2020 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2020 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO DE ALENCAR ALVES em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO DE ALENCAR ALVES em 22/07/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 00:39
Decorrido prazo de ELADARIO RAMPAL DA COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:39
Decorrido prazo de ALINE MARIA BAYMA DE OLIVEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:17
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 09:38
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
26/05/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 05:25
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 24/05/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 03:36
Decorrido prazo de ELADARIO RAMPAL DA COSTA em 05/06/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 03:22
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/05/2017 23:59:59.
-
30/07/2019 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2018 17:41
Conclusos para julgamento
-
01/03/2018 15:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/01/2018 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2018 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2017 10:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 15:45
Juntada de intimação
-
30/10/2017 15:42
Juntada de Petição de intimação
-
30/10/2017 15:42
Juntada de intimação
-
23/10/2017 15:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2017 12:21
Conclusos para julgamento
-
22/05/2017 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2017 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2017 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 08:51
Audiência conciliação realizada para 03/05/2017 08:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/05/2017 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2017 14:59
Expedição de Intimação.
-
06/04/2017 14:59
Expedição de Citação.
-
06/04/2017 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2017 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2017 10:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2017 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2017 10:00
Audiência conciliação designada para 03/05/2017 08:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
03/04/2017 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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