TJCE - 3001770-50.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 9 8732-2128, E-mail: [email protected] Processo: 3001770-50.2022.8.06.0167 MP / OFENDIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: FRANCISCO YVES FERNANDES SOUSA DA PONTE DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/95.
Acolho como justas as ponderações da representante do Ministério Público, que pugna pelo declínio de competência em razão do local da infração penal, de acordo com o artigo 63 da Lei n° 9.099/95.
Diante do exposto, declino da competência para julgar o feito à Comarca de Uruoca/CE.
Sentença registrada e publicada virtualmente.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:52
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
21/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 14:38
Declarada incompetência
-
12/08/2022 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2022 14:50
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/08/2022 14:47
Juntada de Petição de procuração
-
05/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051318-05.2021.8.06.0176
Vicente Paulo do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2021 16:27
Processo nº 3002700-68.2022.8.06.0167
Joao Bosco Magalhaes Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Idalecio Pereira de Paula Caetano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2022 09:09
Processo nº 0141531-78.2013.8.06.0001
Alberto Jose Cavalcante Junior - EPP
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Welber Muller Guimaraes Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2025 12:49
Processo nº 3000633-65.2022.8.06.0221
Four Seasons Club &Amp; Condominio
Nailane Goncalves Pires
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2022 11:23
Processo nº 3001401-56.2022.8.06.0167
Francisco Ivanilson Araujo de Carvalho
Paulo Roberto Silva Nascimento
Advogado: Joao Paulo Bezerra do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2022 16:20