TJCE - 3001053-04.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:27
Decorrido prazo de RENAN WILKER OLIVEIRA SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RENAN WILKER OLIVEIRA SOUSA em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:34
Decorrido prazo de Enel em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL LIMA SAMPAIO em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71175179
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26/10/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71175179
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71080067
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71080067
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico - PJe Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235, telefone 88 3692.3854, WhatsApp 85 98148-8030, e-mail: [email protected], balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001053-04.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Análise de Crédito, Tutela de Urgência] Polo ativo: Nome: MARIA RAQUEL LIMA SAMPAIOEndereço: fazenda Várzea Grande, Distrito de Ibiapaba, s/n, Zona Rural, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Polo passivo: Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 INTIMAÇÃO Intimo o(a) advogado(a) da parte do polo ativo ou passivo, beneficiária do levantamento do depósito judicial, que o alvará de levantamento de depósito judicial foi enviado à instituição financeira na qual foi realizado o depósito (Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal), como determina a Portaria nº 557/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 02 de abril de 2020, em seus arts. 1º e 2º, transcritos a seguir: PORTARIA TJCE 557/2020 Art. 1.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail [email protected], da agência SETOR PÚBLICO CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário. § 2.º Havendo mais de um beneficiário, serão expedidos alvarás individuais.
Art. 2.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail ag4030@ caixa.gov.br, do PA CLÓVIS BEVILÁQUA CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário.
Crateús, 25 de outubro de 2023 DULCINEIA BONFIM MACHADO GOMES Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
25/10/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71175179
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25/10/2023 11:32
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 3001053-04.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Análise de Crédito, Tutela de Urgência] Promovente: Nome: MARIA RAQUEL LIMA SAMPAIOEndereço: fazenda Várzea Grande, Distrito de Ibiapaba, s/n, Zona Rural, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por MARIA RAQUEL LIMA SAMPAIO em face de Enel, no qual a parte exequente pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em face da parte executada (ID 70939504).
No ID 71002843, a executada promoveu voluntariamente o pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) A exequente, em petição de ID 71073980, informou os seus dados bancários para expedição de alvará de levantamento do depósito judicial realizado pela executada.
Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. A satisfação da obrigação de pagar é causa bastante para a extinção desta fase executiva. Logo, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com a necessária entrega da quantia depositada ao exequente.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação.
Em razão do pagamento voluntário pela executada, expeça-se desde logo em favor da exequente alvará para levantamento da quantia depositada, observando o disposto nos arts. 1º e 2º da Portaria TJCE nº 557/2020 (diário da justiça do Ceará de 02/04/2020). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71080067
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71080067
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25/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/10/2023. Documento: 71080067
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24/10/2023 19:32
Expedição de Alvará.
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24/10/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71080067
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24/10/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71080067
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24/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71080067
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23/10/2023 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71080067
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23/10/2023 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/10/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 15:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:03
Processo Desarquivado
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19/10/2023 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:27
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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10/10/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 23:51
Homologada a Transação
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18/09/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 12:51
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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16/09/2023 08:25
Juntada de Certidão
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14/09/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:26
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
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20/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:43
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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18/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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