TJCE - 0050855-83.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2023 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 09:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/11/2023 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 22:55 Expedição de Alvará. 
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                                            17/11/2023 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 13:24 Transitado em Julgado em 14/11/2023 
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                                            17/11/2023 00:22 Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 13/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 00:22 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70204720 
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                                            26/10/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70204720 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
 
 Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050855-83.2021.8.06.0040 Promovente: José Freitas Peixoto Pereira Promovido: Companhia de Água e esgoto do Ceará - Cagece SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 28732882) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 69273227), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvarás judiciais para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Assaré/CE, 05 de outubro de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
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                                            25/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70204720 
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                                            25/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70204720 
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                                            24/10/2023 11:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70204720 
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                                            24/10/2023 11:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70204720 
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                                            15/10/2023 15:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/10/2023 11:23 Conclusos para julgamento 
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                                            05/10/2023 11:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            05/10/2023 11:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/09/2023 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 14:02 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/08/2023 00:35 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 03:07 Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 24/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 10:43 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            26/10/2022 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2022 14:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/06/2022 00:12 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/06/2022 23:59:59. 
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                                            07/06/2022 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2022 15:32 Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            17/01/2022 09:49 Mov. [35] - Mero expediente: À parte contrária para contrarrazões aos embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, §2º). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à fila de conclusão para sentença. 
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                                            27/12/2021 18:57 Mov. [34] - Petição juntada ao processo 
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                                            23/12/2021 18:56 Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00171650-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/12/2021 18:26 
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                                            30/11/2021 08:10 Mov. [32] - Conclusão 
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                                            30/11/2021 08:09 Mov. [31] - Petição juntada ao processo 
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                                            29/11/2021 21:16 Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00171214-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 29/11/2021 21:12 
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                                            29/11/2021 21:16 Mov. [29] - Entranhado: Entranhado o processo 0050855-83.2021.8.06.0040/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Fornecimento de Água 
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                                            29/11/2021 21:16 Mov. [28] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível 
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                                            22/11/2021 21:57 Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0403/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 2739 
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                                            19/11/2021 11:39 Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/11/2021 09:23 Mov. [25] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/11/2021 09:12 Mov. [24] - Concluso para Sentença 
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                                            02/11/2021 10:38 Mov. [23] - Petição juntada ao processo 
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                                            30/10/2021 17:45 Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00170535-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/10/2021 17:18 
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                                            26/10/2021 01:33 Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            15/10/2021 21:18 Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0361/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717 
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                                            14/10/2021 11:39 Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/10/2021 23:54 Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/10/2021 09:01 Mov. [17] - Encerrar análise 
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                                            03/10/2021 15:36 Mov. [16] - Concluso para Despacho 
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                                            01/10/2021 21:50 Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00169877-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/10/2021 21:40 
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                                            21/09/2021 20:41 Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 2700 
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                                            20/09/2021 11:39 Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0329/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente de praxe. Advogados(s): Francisco Fernandes da Silva 
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                                            13/09/2021 22:27 Mov. [12] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente de praxe. 
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                                            13/09/2021 08:15 Mov. [11] - Concluso para Despacho 
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                                            13/09/2021 08:14 Mov. [10] - Petição juntada ao processo 
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                                            10/09/2021 09:34 Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00169378-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/09/2021 09:22 
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                                            27/08/2021 08:18 Mov. [8] - Petição juntada ao processo 
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                                            26/08/2021 19:30 Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00169066-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2021 19:16 
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                                            19/08/2021 07:26 Mov. [6] - Certidão emitida 
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                                            06/08/2021 14:46 Mov. [5] - Certidão emitida 
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                                            06/08/2021 12:31 Mov. [4] - Expedição de Carta 
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                                            06/08/2021 10:30 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/07/2021 18:29 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/07/2021 18:29 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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