TJCE - 3000023-38.2022.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:18
Expedido alvará de levantamento
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28/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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22/03/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO REGIS SOUSA BARROS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO REGIS SOUSA BARROS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136909694
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136909694
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE UBAJARA SENTENÇA Autos: 3000023-38.2022.8.06.0176 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico deposito do valor nos autos e anuência.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita; Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
28/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136909694
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28/02/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/09/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 13:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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16/08/2024 13:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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14/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88773786
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88773786
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000023-38.2022.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Requerente: AUTOR: JOAO VICTOR CARNEIRO PESSOA Requerido: REU: MARIA VALDEVAN MELO LOPES Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, marcada para o dia para o dia 16 de AGOSTO de 2024, às 10:30 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmFhMzBhN2EtYWMxOC00OTlhLThiZDktZTUzYzJkMjAzODMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ficando ciente de que poderão comparecer ao ato audiêncial apresentando até 03 testemunhas, independente de intimação Ubajara-Ce, 28 de junho de 2024 Salustiano José Negreiros Barroso diretor de Secretaria-Gabinete -
28/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88773786
-
28/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CARNEIRO PESSOA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA VALDEVAN MELO LOPES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA VALDEVAN MELO LOPES em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 13:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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07/02/2024 03:12
Decorrido prazo de PAULO REGIS SOUSA BARROS em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72886071
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72886071
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12/12/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72886071
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04/12/2023 11:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2023 10:28
Juntada de ata da audiência
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06/11/2023 09:31
Desentranhado o documento
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06/11/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 11:31
Desentranhado o documento
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31/10/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 10:57
Desentranhado o documento
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70984083
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000023-38.2022.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Requerente: AUTOR: JOAO VICTOR CARNEIRO PESSOA Requerido: REU: MARIA VALDEVAN MELO LOPES Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para a audiência de conciliação marcada nesta secretaria para a SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, dia 07 de NOVEMBRO de 2023, às 14:00 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWI1NTZkOWQtZDU4ZS00YmU1LTkzNjctMDQ0ZmI1ZGI1MjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ubajara-Ce, 20 de outubro de 2023 Salustiano José Negreiros Barroso Diretor de secretaria/gabinete -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70984083
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20/10/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70984083
-
20/10/2023 11:05
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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05/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 12:32
Juntada de ata da audiência
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04/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:45
Conclusos para despacho
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14/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:54
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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22/02/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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