TJCE - 3001658-04.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2024 12:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2024 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2024 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2024 12:26 Transitado em Julgado em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 12:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/08/2024 13:41 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2024 17:32 Expedido alvará de levantamento 
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                                            13/08/2024 06:02 Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE em 12/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89794779 
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                                            29/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89794779 
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                                            26/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89794779 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001658-04.2023.8.06.0246 Assunto: [Cartão de Crédito, Dever de Informação] Polo Ativo: REQUERENTE: EMILIA AYME DA CRUZ Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE Polo Passivo: REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: JULIO CESAR GOULART LANES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO CESAR GOULART LANES, JONAS SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, juros são simples de 1% a.m, não se aplicando pro rata die, nem honorários advocatícios. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            25/07/2024 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 11:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89794779 
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                                            24/07/2024 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2024 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 01:40 Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 01:39 Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 15/07/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88316919 
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                                            24/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88316919 
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                                            24/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88316919 
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                                            21/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88316919 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001658-04.2023.8.06.0246 |Requerente: EMILIA AYME DA CRUZ |Requerido: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
 
 Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
 
 Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
 
 GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito
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                                            20/06/2024 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88316919 
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                                            20/06/2024 08:22 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            20/06/2024 08:21 Processo Reativado 
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                                            19/06/2024 12:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/06/2024 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 09:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2024 09:12 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 09:12 Transitado em Julgado em 29/05/2024 
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                                            03/06/2024 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2024 00:10 Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 29/05/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 00:10 Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE em 29/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 10:17 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/05/2024 07:53 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            14/05/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/01/2024 15:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72371667 
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                                            21/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72371667 
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                                            21/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 15/05/2024 às 09:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
 
 Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: EMILIA AYME DA CRUZ, da decisão do ID 71626791, bem como para comparecimento audiência UNA virtual designada Cite/Intime a parte requerida: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, da decisão do ID 71626791, bem como para comparecimento a audiência UNA virtual designada Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. IVY ÉMMILY CORREIA DE LACERDA CRUZ MAT.6994 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
 
 Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
 
 Instale o App do Microsoft Teams. 3.
 
 Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
 
 Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
 
 Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
 
 Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
 
 Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
 
 Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
 
 Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
 
 Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
 
 Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
 
 Tenha em mãos um documento de identificação com foto
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                                            20/11/2023 15:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72371667 
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                                            20/11/2023 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2023 13:31 Audiência Conciliação redesignada para 15/05/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            07/11/2023 18:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/11/2023 08:17 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2023 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70733359 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001658-04.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: EMILIA AYME DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE - CE43620 POLO PASSIVO:REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Vistos, Da análise dos autos, verifico que a parte autora não apresentou comprovante de residência em seu nome ou declaração para aferição da competência desta unidade Judiciária, para conhecer e julgar a presente ação, conforme dispõe a Resolução nº 14/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJE em data de 29.04.2016, além de envolver questões referentes aos requisitos da petição inicial.
 
 Portanto, INTIME-SE a requerente para que proceda à necessária emenda em sua Inicial, no prazo de até 10(dez) dias, juntando comprovante de endereço a fim de comprovar o seu domicílio, sob pena de indeferimento da Inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.
 
 Uma vez atendida a determinação supra, nos moldes e no prazo ora estabelecidos, retornem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
 
 De outra sorte, transcorrendo in albis, o prazo ora estabelecido, retornem-me estes autos conclusos para "sentença de extinção". Expedientes necessários.
 
 Juazeiro do Norte- CE, data registrada no sistema automaticamente.
 
 GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            23/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70733359 
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                                            20/10/2023 11:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70733359 
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                                            18/10/2023 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2023 09:52 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2023 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 09:52 Audiência Conciliação designada para 13/02/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            18/10/2023 09:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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