TJCE - 3000224-28.2023.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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30/05/2025 05:57
Decorrido prazo de NAIRA MARIA FARIAS MARTINS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155531819
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22/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 PROCESSO Nº: 3000224-28.2023.8.06.0133 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LOURIVAL LIMA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 21, inciso XV e art. 22, inciso XI, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, informar os dados bancários do(s) titular(es) do crédito, com indicação de Instituição Bancária, conta, agência, tipo de conta e CPF, para viabilizar a confecção do Ofício Precatório/ROPV, conforme determinação judicial de Id. 136518220.
NOVA RUSSAS/CE, 21 de maio de 2025.
DÉBORA DE ALENCAR CARLOSTécnica JudiciáriaNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
21/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155531819
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21/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:08
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS em 15/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:32
Decorrido prazo de NAIRA MARIA FARIAS MARTINS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:32
Decorrido prazo de NAIRA MARIA FARIAS MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 136518220
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136518220
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000224-28.2023.8.06.0133 Promovente: LOURIVAL LIMA DE SOUSA Promovido: MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que tem como credor LOURIVAL LIMA DE SOUSA.
Em petição de ID 85514893, o credor requereu o cumprimento de sentença apresentando nova planilha de cálculos (ID 85514894).
Intimado, o Município apresentou impugnação (ID 105982558), juntando aos autos planilhas de cálculos (ID 105982558 e 105982559).
Instado a manifestar-se acerca da impugnação, a parte exequente permaneceu inerte (ID 127966409). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a Fazenda Pública apresentou impugnação alegando excesso de execução e não houve manifestação da parte exequente quanto à impugnação, impõe-se a homologação das planilhas de cálculos apresentadas pela parte executada.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada (ID 105982558 e 105982559) e determino a expedição de Precatório/RPV (autor e advogado), nos termos do art. 535, §3º do CPC.
Sem custas, seja pela gratuidade deferida ao credor, seja pela imunidade tributária do devedor.
Sem honorários.
Deverá a Secretaria cumprir os seguintes expedientes na seguinte ordem: - publicar a presente sentença com prazo 15 dias para o exequente e de 30 dias para a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo: - com manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente. - sem manifestação: - certificar o trânsito em julgado; - confeccionar a(s) minuta(s) do(s) RPVs/precatórios conforme planilha apresentada; - intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos para decisão urgente; Cumpra-se.
Nova Russas/CE, 11 de março de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
11/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136518220
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11/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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15/11/2024 01:11
Decorrido prazo de NAIRA MARIA FARIAS MARTINS em 14/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107060854
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107060854
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000224-28.2023.8.06.0133 Promovente: LOURIVAL LIMA DE SOUSA Promovido: MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS DESPACHO Vistos, Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da alegação de excesso na execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem conclusos. Nova Russas/CE, 11 de outubro de 2024.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
14/10/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107060854
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11/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS em 30/09/2024 23:59.
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01/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/05/2024 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de NAIRA MARIA FARIAS MARTINS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de NAIRA MARIA FARIAS MARTINS em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84027556
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84027556
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11/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. -
10/04/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84027556
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10/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:26
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS em 22/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LOURIVAL LIMA DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/01/2024. Documento: 78719491
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78719491
-
25/01/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78719491
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25/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 02:55
Decorrido prazo de LOURIVAL LIMA DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 68858551
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000224-28.2023.8.06.0133 Promovente: LOURIVAL LIMA DE SOUSA Promovido: MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS DESPACHO Tendo em vista a certidão de id 67022583, decreto a revelia da parte requerida, sem o efeito material previsto no art. 344, do CPC. Intime-se o requerente para informar se deseja produzir outras provas, especificando, em caso positivo, a finalidade de cada uma delas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Nova Russas/CE, 12 de setembro de 2023. Arthur Moura Costa Juiz Substituto -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 68858551
-
24/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68858551
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18/09/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS em 07/08/2023 23:59.
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16/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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