TJCE - 3001439-23.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:43
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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15/11/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAILSON FEITOSA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70945825
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001439-23.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE:CONDOMINIO EDIFÍCIO MIAMI RECLAMADO:GIAN FRANCISCO LINHARES SCARCELA AÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos etc..., Observando os endereços da partes reclamadas, verifica-se que tal demanda não é abrangida pela competência territorial desta Unidade Judiciária, vez o endereços destes não pertencem a nossa jurisdição.(V. no Sistema de Busca dos Juizados - http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf).
Tratando-se de ação de execução ou cobrança, o feito deve tramitar na jurisdição do endereço do devedor, ou do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.
Nos autos não está comprovado o lugar do pagamento como o domicilio do autor.
Ressalta-se que pela regra de competência, expressa no art. 4º da Lei nº 9.099/95, o que vincula a unidade dos Juizados Especiais é o domicílio das partes.
Noutro giro, o art. 4º, da Lei nº 9.099/95 reza que, in verbis: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
A esse respeito, vale ainda ressaltar o disposto no Enunciado nº 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis." (Aprovado no XXVI Encontro - MACEIÓ/AL).
Ora, fica patente a incompetência territorial deste juízo para processar e julgar o presente feito, uma vez que não se subsume em nenhuma hipótese do artigo supramencionado, tampouco insere-se a demanda na regra geral de competência, que é o domicílio do réu, pois os endereços estão fora desta jurisdição, e trata-se de Ação de Execução.
A parte autora pode aforar a ação no juizado competente.
Por todo o exposto, extingo o presente feito, sem apreciação do mérito, o que faço com arrimo no art. 51, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais c/c o Enunciado nº 89 acima transcrito, e art. 485, VI, do NCPC, tudo para que opere os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Em decorrência, fica cancelada a audiência conciliatória outrora designada.
Sem condenação de custas e honorários, em virtude do disposto no art. 55, caput, da multicitada lei.
P.
R.
I.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70945825
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24/10/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70945825
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23/10/2023 21:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/10/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 00:38
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 00:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/10/2023 00:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 23:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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