TJCE - 3000397-65.2022.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 21:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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09/02/2025 17:14
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 112752877
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06/02/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 112752877
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000397-65.2022.8.06.0043 DECISÃO De início, consigno que a citação é ato essencial à validade do processo, porquanto é o meio pelo qual se dá ciência ao réu da existência da demanda, permitindo-lhe exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preceitua o Código de Processo Civil em seus artigos 238 e 239.
Nesse sentido, verifico que a tentativa de citação do promovido, João Bosco Sampaio Grangeiro, foi realizada por meio de carta com aviso de recebimento (AR), vide Id: 90538597; contudo, consta no referido AR o nome de pessoa diversa do demandado, o que compromete a regularidade da citação. Vejamos o teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR VIA POSTAL.
PESSOA FÍSICA.
ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO.
NECESSIDADE.
PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando.
Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha. 2.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 712.609/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/3/2007, DJ de 23/4/2007, p. 294.) (grifo nosso). Sendo assim, chamo o feito à ordem para ordenar a expedição de mandado fins de citação do requerido João Bosco Sampaio Grangeiro. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se ainda possui interesse no prosseguimento deste feito, considerando que o processo nº 3000084-07.2022.8.06.0043, distribuído por dependência a este, foi extinto prematuramente.
Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito MACSP -
05/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112752877
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04/02/2025 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:17
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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09/08/2024 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89837495
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89837495
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000397-65.2022.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fiança, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO VILARIO DE OLIVEIRA GARCIA REU: MARCIANO TELES DUARTE, JOAO BOSCO SAMPAIO GRANGEIRO CERTIFICO, para os devidos fins, que redesignei nova data de audiência para este processo para o dia 11/09/24 14:00.O link para sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 24 de julho de 2024.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
24/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89837495
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24/07/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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23/07/2024 10:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 13:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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23/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 65337381
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12/10/2023 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 65337381
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12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Recebo a emenda à inicial.
Determino o agendamento de nova audiência de conciliação.
CITE-SE parte acionada (JOÃO BOSCO SAMPAIO GRAGEIRO) para que tome conhecimento da ação proposta e para que compareça à audiência aprazada, sob pena de revelia, constando a informação de que o réu pode oferecer a sua defesa na própria audiência ou antes mesmo deste momento processual (Enunciado nº 10 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, 30 de agosto de 2023.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito -
11/10/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65337381
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68711086
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68711086
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha RUA ZUCA SAMPAIO, S/N, VILA SANTO ANTÔNIO, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000397-65.2022.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fiança, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO VILARIO DE OLIVEIRA GARCIA REU: MARCIANO TELES DUARTE CERTIFICO, para os devidos fins, que redesignei nova data de audiência para este processo para o dia 08/11/23 13:00. O link para sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 6 de setembro de 2023.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
12/09/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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30/08/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2023 09:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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01/08/2023 00:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64406984
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25/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Barbalha2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha PROCESSO: 3000397-65.2022.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIO VILARIO DE OLIVEIRA GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERLEY PEDRO DE MORAIS - CE41604 e HABACUC LIMA MONTE - CE40749 POLO PASSIVO:MARCIANO TELES DUARTE D E S P A C H O Recebidos hoje. De início decreto a revelia do demandado nos termos do ART.20 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos da ação de aluguéis nº 3000084-07.2022.8.06.0043, verifica-se que que o demandante é a administradora de imóvel, que representa o locatário.
Sendo assim, antes de examinar o pedido de tutela de urgência antecipada, entendo como necessário a emenda a inicial para que a parte autora inclua a Administradora de Imóvel, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, tendo em vista ser a representante do locador e possuir responsabilidade quanto aos danos decorrentes de sua conduta. Expedientes necessários. Barbalha/CE, 18 de julho de 2023.
LUIS SÁVIO DE AZEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO bmgc -
24/07/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 23:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/04/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 11:00
Juntada de ata da audiência
-
22/03/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000397-65.2022.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fiança, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO VILARIO DE OLIVEIRA GARCIA REU: MARCIANO TELES DUARTE CERTIFICO, para os devidos fins, que redesignei nova data de audiência para este processo para o dia 17/04/2023, às 10h30.
O link de acesso é o https://link.tjce.jus.br/e19fcb O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 8 de março de 2023.
CARLOS HENRIQUE AMORIM DE OLIVEIRA Conciliador Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
08/03/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:19
Audiência Conciliação redesignada para 17/04/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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25/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2022 00:22
Decorrido prazo de HABACUC LIMA MONTE em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:58
Juntada de Certidão (outras)
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000397-65.2022.8.06.0043 Rh.
Cuida-se de ação declaratória de nulidade de fiança ajuizada por Antônio Vilário Oliveira Garcia em face de Marciano Teles Duarte.
O promovente alega ser casado em regime de comunhão parcial de bens com Maria Helma Garcia, tendo tomado conhecimento que a sua cônjuge foi fiadora de um contrato de locação, sem a sua ciência e anuência.
Narra que somente ficou ciente da fiança quando a sua consorte foi citada em ação de cobrança ajuizada pelo requerido Marciano Teles (ação nº 3000084-07.2022.8.06.0043).
Requereu a declaração de nulidade da fiança.
Decido.
Analisando os autos da ação de cobrança, vejo que o processo tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca.
No caso dos autos, discute-se a nulidade da relação jurídica (fiança) que embasa o requerimento de cobrança.
Verifico que há conexão por prejudicialidade entre as duas ações, amoldando-se o caso à disciplina legal do § 3º do art. 55 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Esse entendimento conta com apoio em precedentes judiciais.
Por todos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.DEMANDA EM QUE SE DISCUTE SE A VALIDADE DA FIANÇA É PREJUDICIAL À DEMANDA DE COBRANÇA.CONEXÃO CONSTATADA.
INTELIGÊNCIA DO § 3º, ART. 55, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO QUE SE IMPÕE, ANTE A PREJUDICIALIDADE.
Na hipótese dos autos, é imperiosa a observância do disposto no § 3º, art. 55, do novo Código de Processo Civil, que determina o julgamento simultâneo em caso de conexão por prejudicialidade, a fim de evitar decisões conflitantes.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - AI - 1540245-2 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - Unânime - J. 17.05.2017) (TJ-PR - AI: 15402452 PR 1540245-2 (Acórdão), Relator: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 17/05/2017, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2037 29/05/2017) Portanto, deve haver o julgamento conjunto das demandas, sendo competente a 2ª Vara Cível desta Comarca, por ser o juízo prevento.
Isso posto, declino a competência para 2ª Vara Cível desta Comarca, em razão da conexão com a ação nº 3000084-07.2022.8.06.0043.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Barbalha, data da assinatura digital.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito KPS -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/10/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 02:21
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
21/10/2022 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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