TJCE - 0200581-66.2022.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:27
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2024 17:46
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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16/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ROGERSON REIS DE FREITAS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:07
Decorrido prazo de RICHARDSON REIS DE FREITAS em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 71800801
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 71800801
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71800801
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71800801
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05/12/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71800801
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05/12/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71800801
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05/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
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09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de RICHARDSON REIS DE FREITAS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ROGERSON REIS DE FREITAS em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70441858
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70441858
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12/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Limoeiro do Norte2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte PROCESSO: 0200581-66.2022.8.06.0115 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: LARA VIVIANE DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERSON REIS DE FREITAS - CE24197 e RICHARDSON REIS DE FREITAS - CE21554 POLO PASSIVO:EMPRESTIMO ADP LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por seu advogado, para recolher as custas finais a que foi condenada, conforme valores descritos na certidão com ID70441840, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito apurado na Dívida Ativa do Estado. Ao final, arquive-se o feito com as cautelas legais. LIMOEIRO DO NORTE, 10 de outubro de 2023.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70441858
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70441858
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11/10/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70441858
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11/10/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70441858
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11/10/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:06
Juntada de Certidão (outras)
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26/04/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:06
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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06/10/2022 13:48
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2022 02:26
Decorrido prazo de ROGERSON REIS DE FREITAS em 20/09/2022 23:59.
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30/09/2022 02:26
Decorrido prazo de RICHARDSON REIS DE FREITAS em 20/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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25/08/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:01
Audiência Conciliação não-realizada para 15/08/2022 12:45 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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22/07/2022 13:55
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:50
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2022 12:49
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 12:45 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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26/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:56
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:15
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/05/2022 08:48
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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03/05/2022 18:57
Mov. [3] - Mero expediente: Em que se pese o pedido formulado para concessão de gratuidade, não há que ser analisado neste momento , conforme previsão legal disposta no artigo 54° da Lei n° 9.099/95.
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03/05/2022 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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03/05/2022 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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