TJCE - 3000469-21.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2024 05:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/12/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:20
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:20
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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08/12/2023 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA PROENCA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 72413610
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72413610
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000469-21.2022.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: B F COMERCIO DE COSMETICOS LTDAPromovido: REQUERIDO: M C DA SILVA FREITAS Parte intimada:Dr.
LEANDRO SOUZA PROENCA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71805794 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 21 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
21/11/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72413610
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21/11/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 10:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/11/2023 10:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:50
Decorrido prazo de B F COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70452293
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000469-21.2022.8.06.0118 REQUERENTE: B F COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REQUERIDO: M C DA SILVA FREITAS DESPACHO Rh., Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online infrutífera, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70452293
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11/10/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70452293
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11/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:25
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2023 10:51
Juntada de cálculo
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29/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:30
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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21/06/2023 04:15
Decorrido prazo de M C DA SILVA FREITAS em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/04/2023 14:38
Processo Reativado
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12/04/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2022 03:05
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA PROENCA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:30
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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29/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 16:35
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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11/05/2022 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 12:34
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:44
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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29/03/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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