TJCE - 0050941-16.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:03
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 69741510
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11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050941-16.2021.8.06.0182 Promovente: LUCIANA DOS SANTOS JANUARIO Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por LUCIANA DOS SANTOS JANUARIO em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que foi possível as partes formalizarem um acordo extrajudicial. Ato contínuo, a parte promovida peticionou nos autos, demonstrando o cumprimento da obrigação de pagar e requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte promovente restou silente quanto ao cumprimento da obrigação de pagar noticiado pela promovida. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, 28 de setembro de 2023. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 28 de setembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69741510
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10/10/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69741510
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09/10/2023 16:36
Processo Reativado
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30/09/2023 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 08:15
Conclusos para decisão
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29/09/2023 08:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 01:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 00:29
Decorrido prazo de Enel em 17/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:14
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 15/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:14
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 15/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 15:39
Expedição de Alvará.
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08/06/2022 18:29
Expedido alvará de levantamento
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07/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 07:52
Homologado o pedido
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06/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 07:56
Conclusos para despacho
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24/03/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 10:57
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 15:45 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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03/12/2021 02:35
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/08/2021 09:37
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 10:23
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00170851-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/08/2021 09:53
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02/08/2021 15:59
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2021 15:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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