TJCE - 3000253-06.2016.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 16:00
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2025 17:06
Juntada de cálculo judicial
-
20/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104394093
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104394093
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000253-06.2016.8.06.0010 EXEQUENTE: JOAO NONATO VIEIRA EXECUTADO: IMOBILIARIA HENRIQUE JORGE PINHO S A Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS, TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 103720202, tendo o prazo de 30 (30) dias para informar sobre quais imóveis pretende a penhora, informando a localização e número completo da matrícula, bem como, comprovando serem esses livres de ônus e restrições.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, intime-se a parte exequente para informar quais imóveis do executado pretende penhorar, informando localização e número completo da matrícula, bem como comprovando serem esses livres de ônus e restrições, mediante juntada da matrícula, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora e consequente arquivamento. Expedientes necessários. -
10/09/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104394093
-
03/09/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 00:55
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85842720
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85842720
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000253-06.2016.8.06.0010 EXEQUENTE: JOAO NONATO VIEIRA EXECUTADO: IMOBILIARIA HENRIQUE JORGE PINHO S A Prezado(a) Advogado(a) RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS e TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85625513, tendo o prazo de 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Quanto ao pedido de expedição de ofícios aos cartórios de registros de imóveis de Aquiraz/CE, entendo que referida busca deve ser feita pela parte exequente, não cabendo a este juízo adotar medidas que estão ao alcance da parte autora diligenciar em busca de bens do executado. Diante do exposto, indefiro o pedido de ID. 78494560, bem como determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
09/05/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85842720
-
07/05/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73008603
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73008603
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000253-06.2016.8.06.0010 EXEQUENTE: JOAO NONATO VIEIRA EXECUTADO: IMOBILIARIA HENRIQUE JORGE PINHO S A Prezado(a) Advogado(a) RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 71984351, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Renove-se a intimação da parte autora para se manifestar acerca do despacho de ID. 70137543, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
04/12/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73008603
-
16/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 04:10
Decorrido prazo de RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70417722
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000253-06.2016.8.06.0010 EXEQUENTE: JOAO NONATO VIEIRA EXECUTADO: IMOBILIARIA HENRIQUE JORGE PINHO S A Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MANGUEIRA DE MORAISintimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho constante do ID de nº. 70137543, tendo o prazo de 15(quinze) dias para manifesação TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DESPACHO Vistos, etc.
Ante o lapso temporal, promova À Secretaria nova consulta atualizada junto ao RENAJUD e certifique se há bens com restrição vinculado a este processo.
Após, Intime-se a parte autora para juntar demonstrativo de débito atualizado da dívida.
Em seguida, com a urgência necessária, façam-se os autos conclusos para a análise do petitório retro e as deliberações necessárias Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70417722
-
09/10/2023 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70417722
-
09/10/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:12
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:06
Juntada de mandado
-
16/06/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS em 26/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2019 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2019 08:25
Decorrido prazo de RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS em 26/04/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS em 30/06/2017 23:59:59.
-
15/07/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 13:04
Expedição de Intimação.
-
11/07/2019 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2019 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2019 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2019 11:00
Juntada de cálculo
-
25/02/2019 10:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/01/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 16:49
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 11:47
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 13:54
Transitado em julgado em 15/05/2018
-
31/08/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2018 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2018 15:30
Expedição de Intimação.
-
11/04/2018 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2018 08:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 08:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/02/2018 13:49
Conclusos para decisão
-
09/01/2018 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2017 09:35
Expedição de Intimação.
-
22/11/2017 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 08:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 10:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2017 13:14
Expedição de Ofício.
-
06/06/2017 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2017 15:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/05/2016 08:48
Conclusos para julgamento
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30/05/2016 08:47
Audiência conciliação não-realizada para 30/05/2016 08:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/05/2016 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2016 07:13
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2016 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2016 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2016 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2016 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2016 13:14
Audiência conciliação designada para 30/05/2016 08:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
28/04/2016 13:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2016 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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