TJCE - 0205574-93.2022.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 07:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152928794
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152928794
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0205574-93.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO FERREIRA Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Não foram interpostos recursos em face da sentença de id n. 127089961, devendo ser lançada a movimentação e certificação de trânsito em julgado nos autos. Em sequência, intime-se a parte autor, diante do quanto informado ao id n. 135017783, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o cumprimento nos termos do art. 534 e seguintes do CPC. Exp.
Nec.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital) -
02/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152928794
-
02/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
02/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:00
Decorrido prazo de ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127089961
-
27/11/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127089961
-
27/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80657021
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80657021
-
05/03/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80657021
-
05/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79115574
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79115574
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05/02/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79115574
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05/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78386220
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78386220
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17/01/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78386220
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17/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 67600522
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial para o deslinde do mérito, além da hipossuficiência da parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária, inverto o ônus financeiro da prova pericial, cujo custo deverá ser suportado pela parte requerida, com base no § 2º, do art. 8º, da Lei n. 8.620/93 e art. 35, II, da Resolução nº 04/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, parcialmente transcritos a seguir: "Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens.[...]§ 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho." (sem negrito no original)."Art. 35.
O Poder Judiciário do Estado do Ceará não arcará com os honorários de peritos, de intérpretes ou de tradutores nas seguintes hipóteses:[...]II - ações de acidente de trabalho promovidas na Justiça Estadual contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cabendo a este antecipar a despesa, consoante o art. 8.º, § 2.º, da Lei 8.620, de 5 de janeiro de 1993; […]" (sem negrito no original) Quanto ao valor dos honorários de peritos, estes devem observar os limites expressos na Resolução 232 do CNJ, datada de 13/07/2016 e na Portaria n. 605/2017 do TJCE, a qual entendo trazer valores razoáveis para a realização da perícia necessária para o deslinde do feito e que devem ser utilizadas como parâmetro para fixação de honorários em perícias médicas em ações acidentárias, como a presente.
Nomeio, neste ato, o perito do Juízo Dr.
Pedro Wisley Sampaio Hardy (CRM 10.906), fixando o prazo de 30 dias para realização da perícia, contados do depósito dos honorários pelo INSS.Considerando a complexidade do ato, nos termos do art. 34, § 2°, da Portaria n. 605/2017 do TJCE, fixo o valor dos honorários médicos pela realização da perícia em R$ 300,00 (trezentos reais). Comprovado o depósito, intime-se o perito, para informar dia, hora e local para ter início a produção de prova, cientificando em seguida as partes.
A entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 15 dias da realização do ato, ficando autorizado o levantamento dos honorários médicos após a entrega.
Intimem-se as partes e o perito acerca desta decisão e o INSS, para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais.
Segue em anexo os quesitos deste Juízo para a realização da perícia.
Observem-se ainda, eventuais quesitos apresentados pelas partes.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 67600522
-
10/10/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67600522
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10/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
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13/08/2023 06:20
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/08/2023 11:21
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WSOB.23.01823391-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/08/2023 11:17
-
04/08/2023 09:05
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0281/2023Data da Publicacao: 04/08/2023Numero do Diario: 3131
-
02/08/2023 12:52
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2023 09:13
Mov. [27] - Certidão emitida
-
01/06/2023 00:22
Mov. [26] - Certidão emitida
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31/05/2023 17:28
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2023 10:35
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
25/05/2023 10:35
Mov. [23] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
25/05/2023 09:09
Mov. [22] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 09:05
Mov. [21] - Certidão emitida
-
29/03/2023 23:08
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0105/2023Data da Publicacao: 30/03/2023Numero do Diario: 3046
-
28/03/2023 02:52
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 09:34
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 14:58
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
07/02/2023 14:57
Mov. [16] - Certidão emitida: Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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03/02/2023 10:45
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0032/2023Data da Publicacao: 03/02/2023Numero do Diario: 3009
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03/02/2023 10:04
Mov. [14] - Certidão emitida: Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 02/02/2023, Caderno 2: Judiciario, Edicao 3009, pags. 1051/1053).
-
01/02/2023 12:07
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0032/2023Teor do ato: Recebidos hoje. Sobre as contestacoes de pags. 85/96 e 133/144, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.Advogados(s): Alvaro A
-
01/02/2023 11:55
Mov. [12] - Petição: N Protocolo: WSOB.23.01802241-6Tipo da Peticao: ReplicaData: 01/02/2023 11:24
-
30/01/2023 15:15
Mov. [11] - Mero expediente: Recebidos hoje. Sobre as contestacoes de pags. 85/96 e 133/144, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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10/01/2023 11:23
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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10/01/2023 11:21
Mov. [9] - Certidão emitida: Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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06/12/2022 13:40
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WSOB.22.01839235-2Tipo da Peticao: ContestacaoData: 06/12/2022 13:17
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06/12/2022 13:40
Mov. [7] - Petição: N Protocolo: WSOB.22.01839233-6Tipo da Peticao: ContestacaoData: 06/12/2022 13:15
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24/11/2022 00:35
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/11/2022 10:18
Mov. [5] - Certidão emitida
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11/11/2022 08:54
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 10:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 15:20
Mov. [2] - Conclusão
-
14/10/2022 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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