TJCE - 3002961-52.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:18
Juntada de ordem de bloqueio
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07/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136359237
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05/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136359237
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03/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002961-52.2023.8.06.0117 AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REU: ANDERSON FABIO DE OLIVEIRA DESPACHO Rh., Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da quantia devida, nos termos do art. 524, caput, do CPC/2015, sob pena de remessa dos autos ao arquivo digital.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
02/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136359237
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02/03/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/03/2025 11:31
Processo Reativado
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19/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 07:16
Juntada de Certidão
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14/12/2023 07:16
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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11/12/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 19:34
Homologada a Transação
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11/12/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 15:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/12/2023 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/12/2023 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002961-52.2023.8.06.0117 AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REU: ANDERSON FABIO DE OLIVEIRA DESPACHO Rh., Sem delongas indefiro o petitório de ID 71727891, eis que o presente feito trata-se de processo de conhecimento e não execução de título extrajudicial. Ademais, constitui ônus da parte promovente a informação do endereço físico e atualizado da parte contrária, por ser requisito essencial da exordial, conforme preconiza o art. 14 da Lei 9.099/95, bem como ante a inexistência de citação por edital neste rito especializado. (Art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95). Isto posto, concedo o prazo derradeiro de 05(cinco) dias para a parte promovente indicar o endereço atualizado do(a) reclamado(a), ou requerer o que entender pertinente, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
20/11/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72025280
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20/11/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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14/11/2023 04:47
Decorrido prazo de MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71343237
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03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 Documento: 71343237
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03/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002961-52.2023.8.06.0117 AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REU: ANDERSON FABIO DE OLIVEIRA DESPACHO Rh., A parte autora para indicar o endereço atualizado do(a) reclamado(a), ou requerer o que entender pertinente, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
02/11/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71343237
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02/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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30/10/2023 03:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70448264
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3002961-52.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: REU: ANDERSON FABIO DE OLIVEIRA Parte intimada: DR.
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 11/12/2023 12:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/c5cd47 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODVhMzEwYjQtODhkZS00MjgwLTg3YzYtMDFmOGYxMWMzOWZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoDiretora de Secretaria -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70448264
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10/10/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70448264
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10/10/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/12/2023 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/10/2023 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:15
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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