TJCE - 3001779-82.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:51
Expedição de Alvará.
-
17/02/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:29
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:33
Decorrido prazo de IGOR FARIAS BARROSO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:33
Decorrido prazo de IGOR FARIAS BARROSO em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/01/2025. Documento: 132720671
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132720671
-
24/01/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132720671
-
24/01/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104380994
-
10/09/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os Embargos à Execução.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
09/09/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104380994
-
09/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90482154
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90482154
-
08/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001779-82.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantir o débito na conta da executada GOL(Banco do Brasil), determinando o MM Juiz a intimação da parte devedora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 52, IX da Lei nº 9.099/95 e art. 854 § 3º do CPC.
CERTIFICO mais que todos os valores bloqueados foram liberados em suas respectivas contas, permanecendo constrito apenas o bloqueio do Banco do Brasil.
Dou fé.
Fortaleza, 7 de agosto de 2024.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
07/08/2024 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90482154
-
07/08/2024 23:25
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 02:08
Decorrido prazo de OLAVO MAGALHAES NETO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:07
Decorrido prazo de OLAVO MAGALHAES NETO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88332347
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88332347
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88332347
-
19/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001779-82.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, conforme documentação anexada aos autos, as tentativas de garantir a execução restaram infrutíferas, de modo que o MM Juiz determinou a intimação da parte interessada para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição judicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé. Fortaleza, 18 de junho de 2024.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
18/06/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88332347
-
18/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 00:53
Decorrido prazo de IGOR FARIAS BARROSO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:15
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Diante do pagamento voluntário da requerida (ID 83362995), GOL LINHAS AEREAS S.A, intime-se que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível.
No mesmo ato, aguarde o decurso de prazo da requerida, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
09/04/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83930919
-
09/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/03/2024. Documento: 82343414
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82343414
-
14/03/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001779-82.2023.8.06.0003 R.
H.
Autorizo a inauguração da fase executiva do feito.
Intimem-se as partes promovidas, por seus patronos habilitados nos autos, para comprovarem nos autos o pagamento da quantia de R$1.560,00, conforme cálculos apresentados pela parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, § 1º do CPC e posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
13/03/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82343414
-
13/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:03
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 18:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 02:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:56
Decorrido prazo de IGOR FARIAS BARROSO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:56
Decorrido prazo de IGOR FARIAS BARROSO em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/02/2024. Documento: 80021538
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80021538
-
22/02/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80021538
-
22/02/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/02/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Analisando a petição inicial, verifico que a (o) promovente não juntou aos autos comprovante de endereço em seu nome.
Assim, intime-se a parte autora a emendar a inicial, juntando aos autos documento que comprove o seu endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
04/12/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73000591
-
04/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70413292
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001779-82.2023.8.06.0003 AUTOR: IGOR FARIAS BARROSO Intimando(a)(s): OLAVO MAGALHAES NETORUA VICENTE LINHARES, 770, AP 1300, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-070 Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 05/02/2024 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 9 de outubro de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70413292
-
09/10/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70413292
-
09/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:22
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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