TJCE - 3000386-39.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:57
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:54
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:54
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 16:15
Expedição de Alvará.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2023. Documento: 68619257
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2023. Documento: 68619257
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2023. Documento: 68619257
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000386-39.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO FEITOZA DE PAIVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE, ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES REU: Banco Bradesco SA ADV REU: REU: BANCO BRADESCO SA
Vistos. Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Reparação por Danos Morais ajuizada por Antonio Feitoza de Paiva em face do Banco Bradesco S.A, já qualificados nos autos. Acordo realizado conforme petição de id. 69480051. É o sucinto relatório.
Decido. Analisando o feito, não verifico a existência de quaisquer vícios aptos a macular a composição havida entre as partes, porquanto estas são capazes e o acordo firmado não ofende a ordem pública. Ademais, ressalte-se o art. 3.º, §3.º do CPC, que impõe, como dever do magistrado, estimular a autocomposição entre as partes a qualquer tempo. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado em petição de id. 69480051, para que se operem os efeitos jurídicos pertinentes, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expeça-se o competente alvará de levantamento em prol da parte autora, independete do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 68619257
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 68619257
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 68619257
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06/10/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68619257
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06/10/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68619257
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06/10/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68619257
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06/10/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2023 08:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:29
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 08:19
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 12:48
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2023 15:40 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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31/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:26
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 15:40 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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25/05/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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