TJCE - 0050991-42.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 07:58
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:13
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2023. Documento: 69755409
-
10/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050991-42.2021.8.06.0182 Promovente: LUZIA DOS SANTOS DE SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por LUZIA DOS SANTOS DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que durante a realização de audiência (ID 32001281), foi possível às partes chegarem a um acordo, o qual foi devidamente homologado por este Juízo (ID 32268804). Ato contínuo, a parte promovida peticionou nos autos, demonstrando o pagamento da obrigação de pagar e requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC (ID 32511251). A parte promovente restou silente quanto ao cumprimento da obrigação de pagar noticiado pela promovida. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, 28 de setembro de 2023. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 28 de setembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 69755409
-
09/10/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69755409
-
09/10/2023 16:42
Processo Reativado
-
30/09/2023 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:07
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 13:14
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:59
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:59
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:07
Homologado o pedido
-
01/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 08:55
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
27/11/2021 22:40
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/10/2021 09:44
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 11:38
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00171339-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/08/2021 10:55
-
11/08/2021 17:29
Mov. [2] - Conclusão
-
11/08/2021 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001675-18.2023.8.06.0221
Maria Geracy Bezerra Braga
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Antonio Alves de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2023 23:30
Processo nº 0055783-54.2008.8.06.0001
Patricia Holanda do Nascimento Andrade
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Francisco Monteiro da Silva Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2008 12:28
Processo nº 3000386-39.2023.8.06.0160
Antonio Feitoza de Paiva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2023 14:26
Processo nº 3001002-70.2023.8.06.0012
A. F. da Silva Junior Turismo - ME
Monica Rocha Castro
Advogado: Augusto Cesar Araujo Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2023 20:40
Processo nº 3008850-44.2023.8.06.0001
Rebeca Gomes da Rocha Pinto
Procuradoria Geral do Estado - Pge-Ce
Advogado: Eduardo Luis de Souza Pacheco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2024 11:41