TJCE - 3000683-36.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
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21/03/2023 12:08
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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21/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 18:48
Expedição de Alvará.
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03/03/2023 18:48
Expedição de Alvará.
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000683-36.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.
Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 52979724) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 52729539 e 35585565), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 52979724), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 32699778), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ.
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
02/03/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2022 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO: Intime-se a executada para realizar pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena dos atos constritivos previstos na decisão de Id. 35133218.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 00:58
Decorrido prazo de MEYRIANE DA SILVA FERREIRA em 28/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:16
Conclusos para decisão
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21/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/09/2022 09:22
Processo Reativado
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19/09/2022 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:46
Homologada a Transação
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27/07/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 10:59
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 18:00
Juntada de intimação
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18/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:28
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:33
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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