TJCE - 3000798-18.2021.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 12:00
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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09/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 02:46
Decorrido prazo de Enel em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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09/01/2023 13:41
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000798-18.2021.8.06.0102 Natureza da Ação: Cumprimento de Sentença REQUERENTE: MARIA TEIXEIRA PIRES DE SOUZA REQUERIDO: ENEL SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado no ID nº 51656815, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Dispõe o art. 924, inc.
II, do NCPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
De plano, independentemente de trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
16/12/2022 18:28
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000798-18.2021.8.06.0102 Parte Exequente: MARIA TEIXEIRA PIRES DE SOUZA Parte Executada: ENEL Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferida no ID. nº 42030756, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 23 de novembro de 2022.
Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): ANTONIO CLETO GOMES -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
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14/11/2022 08:44
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2022 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 09:01
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:22
Conclusos para despacho
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22/07/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:41
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/06/2022 11:46
Juntada de cálculo
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20/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
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14/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:19
Processo Desarquivado
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14/06/2022 12:18
Conclusos para decisão
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08/06/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 12:58
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2022 17:19
Expedição de Alvará.
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19/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:55
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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06/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA PIRES DE SOUZA em 31/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
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30/03/2022 02:03
Decorrido prazo de Enel em 29/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:17
Decorrido prazo de Enel em 09/02/2022 23:59:59.
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22/03/2022 13:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 14:38
Juntada de réplica
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13/01/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:22
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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16/12/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 10:23
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 17:01
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2021 10:32
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2021 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 04/11/2021 23:59:26.
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03/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
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03/11/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 15:57
Conclusos para decisão
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03/11/2021 15:57
Audiência Conciliação designada para 16/12/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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03/11/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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