TJCE - 3001754-06.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes, e JULGO EXTINTO com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique o trânsito em julgado, após cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
30/10/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 11:07
Homologada a Transação
-
28/10/2022 15:43
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a acordante, EXPRESSO GUANABARA S A, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a documentação do acordante, ESSOR SEGUROS S.A.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 09:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2022 22:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 22:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001235-61.2019.8.06.0221
Rosangela Lima Henrique Gomes
Bruna Vasconcelos Matos Teixeira - ME
Advogado: Luiz Braga de Lima Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2019 19:12
Processo nº 0051164-35.2021.8.06.0160
Francisca Daniele de Barros Borges
Enel
Advogado: Antonio Ednaldo Andrade Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 10:04
Processo nº 3002638-43.2022.8.06.0065
Vila do Porto e Cauipe
Dayse Anne Martins de Lima
Advogado: Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2022 15:49
Processo nº 3000257-50.2022.8.06.0069
Antonio do Carmo Souza
Banco Bradesco/Bmc SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2022 14:29
Processo nº 3001081-69.2021.8.06.0222
Marcio Bezerra e Bezerra
Siga Sat Rastreamento de Veiculos Via SA...
Advogado: George Sandro Di Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2021 12:15