TJCE - 0047119-27.2015.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 62709964
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚRua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753E-mail: [email protected] Procedimento criminal nº 0047119-27.2015.8.06.0118 DECISÃO Trata-se de análise do pedido de restituição de bem apreendido nestes autos em razão do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 294-239/2015, instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, perpetrado por RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA.
Conforme consta no auto de apresentação e apreensão, constante na folha de nº 13, do documento constante no ID nº 1322980, foi apreendido o seguinte objeto: 01 (uma) motocicleta da marca Honda, modelo CG 125 Fan ES, ano 2012/2013, de cor preta, placa OID1488.
Em análise ao procedimento em tela, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do autuado, nos termos dos artigos 107, inciso IV,109, inciso V, 115 e 119, todos do Código Penal Brasileiro.
Dada vista dos autos ao Ministério Público, em seu ilustre parecer sob ID nº 60189416, opinou o Promotor de Justiça oficiante neste juízo, pela restituição do bem ao autor do fato, sendo este: 01 (uma) motocicleta da marca Honda, modelo CG 125 Fan ES, ano 2012/2013, de cor preta, placa OID1488. É o breve relatório.
Decido.
Perlustrando os autos, nota-se que o bem apreendido não interessa mais para o andamento do processo, uma vez que os autos serão arquivados em virtude da extinção da punibilidade do autor, pela prescrição da pretensão punitiva do estado. É cabível a restituição do bem apreendido: 01 (uma) motocicleta da marca Honda, modelo CG 125 Fan ES, ano 2012/2013, de cor preta, placa OID1488, pois trata-se de bem lícito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pleito formulado pelo Parquet e, consequentemente, DETERMINO A RESTITUIÇÃO do objeto, a saber: 01 (uma) motocicleta da marca Honda, modelo CG 125 Fan ES, ano 2012/2013, de cor preta, placa OID1488, com fundamento no artigo 120 do Código de Processo Penal Brasileiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público.
Demais expedientes necessários.
Cumpridas as determinações acima descritas, arquivem-se os autos com a baixa definitiva Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda VasconcelosJuíza de DireitoAssinado por certificação digital JJ -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 62709964
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15/09/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 18:14
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 04:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
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29/12/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:37
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:44
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2022 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:15
Conclusos para despacho
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31/05/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 00:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/05/2022 23:59:59.
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01/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 08:54
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 00:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 08:23
Juntada de Certidão
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18/05/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 11:21
Conclusos para despacho
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09/11/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
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29/10/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 14:40
Juntada de Certidão
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14/10/2020 14:35
Processo Desarquivado
-
13/10/2019 09:00
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2019 09:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 08/06/2018 23:59:59.
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04/10/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 10:04
Processo Desarquivado
-
01/10/2019 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2018 09:44
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2018 09:42
Transitado em julgado em 02/10/2018
-
24/09/2018 11:12
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/09/2018 12:57
Audiência instrução e julgamento criminal realizada para 19/09/2018 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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30/05/2018 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2018 10:22
Audiência instrução e julgamento criminal redesignada para 19/09/2018 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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30/05/2018 10:18
Juntada de Certidão
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28/05/2018 13:57
Juntada de Certidão
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09/02/2018 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2018 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2018 11:12
Audiência instrução e julgamento criminal designada para 30/05/2018 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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18/12/2017 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 13:50
Conclusos para despacho
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09/11/2017 22:07
Juntada de Petição de denúncia
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08/11/2017 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2016 11:26
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2016 11:26
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2016 11:15
Audiência preliminar realizada para 17/11/2016 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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15/09/2016 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2016 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2016 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2016 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2016 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2016 15:20
Audiência preliminar designada para 17/11/2016 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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16/05/2016 15:23
Audiência preliminar cancelada para 16/02/2016 11:00 #Não preenchido#.
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15/02/2016 13:00
Juntada de petição
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12/02/2016 17:18
Juntada de Certidão
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09/11/2015 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2015 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2015 13:07
Audiência preliminar designada para 16/02/2016 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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21/10/2015 16:20
Juntada de Certidão
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05/10/2015 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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