TJCE - 3001202-21.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:18
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2024. Documento: 104728477
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104728477
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13/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001202-21.2021.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: HELEN CRISTINA LIMA DOS SANTOS 61446609332Promovido: REQUERIDO: RENIANE DA SILVA SOUZA Parte intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 104528587 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 12 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
12/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104728477
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12/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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12/09/2024 06:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 06:42
Homologada a Transação
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03/09/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96365447
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96365447
-
16/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001202-21.2021.8.06.0118EXEQUENTE: HELEN CRISTINA LIMA DOS SANTOS 61446609332REQUERIDO: RENIANE DA SILVA SOUZA Parte a ser intimada:DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 27/08/2024 às 09:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 13 de agosto de 2024.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
15/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96365447
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15/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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10/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2024. Documento: 90394970
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90394970
-
08/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001202-21.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: HELEN CRISTINA LIMA DOS SANTOS *14.***.*09-32 REQUERIDO: RENIANE DA SILVA SOUZA DESPACHO Rh., No ID 90091926 foi registrada a ausência de ambas as partes na audiência de conciliação.
Posteriormente a parte exequente noticiou nos autos que não foi intimada para a referida audiência, todavia não apresentou qualquer requerimento. Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias promover o andamento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
07/08/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90394970
-
07/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:10
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89550829
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89550829
-
17/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001202-21.2021.8.06.0118EXEQUENTE: HELEN CRISTINA LIMA DOS SANTOS 61446609332REQUERIDO: RENIANE DA SILVA SOUZA Parte a ser intimada:DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 30/07/2024 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 16 de julho de 2024.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
16/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89550829
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16/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:29
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88850882
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88850882
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02/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001202-21.2021.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: HELEN CRISTINA LIMA DOS SANTOS 61446609332Promovido: REQUERIDO: RENIANE DA SILVA SOUZA Parte intimada:Dr(a).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88489712 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 1 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
01/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88850882
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24/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de REINIANE DA SILVA SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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14/01/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 19:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:30
Expedição de Alvará.
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10/05/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 17:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/02/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/01/2023 00:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/11/2022 11:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001202-21.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: HELEN CRISTINA LIMA DOS SANTOS *14.***.*09-32 EXECUTADO(A)(S): REINIANE DA SILVA SOUSA DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line, com a utilização da ferramenta "teimosinha", por 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
13/11/2022 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:23
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/10/2022 15:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001202-21.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: HELEN CRISTINA LIMA DOS SANTOS *14.***.*09-32 Promovido: EXECUTADO: REINIANE DA SILVA SOUSA Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 08/11/2022 11:10 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
20/10/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 22:17
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/10/2022 07:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/10/2022 12:04
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:30
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 22:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 21:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:33
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
11/01/2022 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/12/2021 13:40
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2021 14:21
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 12:18
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
23/11/2021 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:47
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
01/10/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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