TJCE - 3000051-21.2022.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:08
Transitado em Julgado em 12/01/2023
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16/03/2023 17:56
Decorrido prazo de RAFAEL FRANKLIN DE OLIVEIRA SANTOS VARELA ALVES em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:56
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:56
Decorrido prazo de RAFAEL FRANKLIN DE OLIVEIRA SANTOS VARELA ALVES em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:56
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 17/02/2023 23:59.
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04/02/2023 09:09
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 09:08
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRONICOS S.A. em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000051-21.2022.8.06.0074 PROMOVENTE: FLAVIA CLAUDIA DE ARAUJO PROMOVIDO(A): BRITANIA ELETRONICOS S.A., PHILCO ELETRONICOS SA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por FLAVIA CLAUDIA DE ARAUJO em face de BRITANIA ELETRONICOS S.A. e PHILCO ELETRONICOS SA, todos devidamente qualificados nestes autos.
No Id nº 40656643 as partes apresentaram pedido de homologação de acordo, devidamente subscrito, requerendo a homologação deste, pondo fim à lide. É o relatório.
Fundamento e decido.
Entre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.
São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei.
No caso dos autos, ocorreu a previsão legal encartada no inciso III, do artigo 487, do CPC, visto que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais, pelo que deve ser homologado em juízo para que surta os efeitos jurídicos.
Pelo exposto, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo firmado pelas partes no Id nº 40656643 destes autos.
Julgo, assim, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a natureza da demanda, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Cruz-CE, data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
01/02/2023 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2023 10:19
Homologada a Transação
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02/12/2022 02:27
Decorrido prazo de FLAVIA CLAUDIA DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
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18/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
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14/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL FRANKLIN DE OLIVEIRA SANTOS VARELA ALVES em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 14:12
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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10/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ Av.
Antônio Muniz Neto, 01 - Praça Tres Poderes, -mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000051-21.2022.8.06.0074 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 11/11/2022 11:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta, pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJlYTczYzktZDJjYy00MzE5LWEzODgtNTA2ODMyZWEzN2Rj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d6da04dd-8444-48c8-afae-afd1b816d323%22%7d Cruz, 21 de outubro de 2022.
FRANCISCA HOZANA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciaria -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:46
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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01/08/2022 08:38
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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22/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 21:05
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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30/06/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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