TJCE - 0256071-27.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168688053
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168688053
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0256071-27.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Requerido: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Tendo em vista a recentíssima vacância dos cargos de diretor de secretaria e de assistentes desta unidade judiciária, remanescendo apenas um servidor efetivo para desempenhar múltiplas atividades, urge readequar a pauta de audiências enquanto providenciada a recomposição do quadro de pessoal da unidade.
Nesse cenário, determino o cancelamento da audiência aprazada nestes autos.
Intimem-se todos os participantes da audiência acerca do cancelamento ora determinado.
Após, retornem conclusos para análise de eventuais questões prejudiciais à realização de audiência e, conforme o caso, designação de nova data. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. KARLA CRISTINA DE OLIVEIRAJuíza de Direito - RespondendoPortaria 991/2025 -
21/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168688053
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21/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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07/08/2025 05:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165755958
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23/07/2025 15:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 02:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165755958
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22/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165755958
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22/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 06:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 14:30, 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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03/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154523408
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26/05/2025 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154523408
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0256071-27.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Requerido: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E C I S Ã O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 5 a 19 de maio deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2025, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de março de 2025, na página 12.
O processo deverá se submeter à fase de instrução, uma vez que se tem manifestação expressa quanto à produção de outras provas além das constantes nos autos.
Designo, pois, o dia 26 de agosto de 2025, às 14h30min, para início da instrução.
Todas as providências para a efetivação da audiência por videoconferência serão materializadas pelo Gabinete do Juiz e/ou Secretaria Judiciária do Primeiro Grau (SEJUD), dentro de suas atribuições.
Neste momento, as partes, por seus procuradores, ficam cientes do seguinte: I) Quando for criado o link de acesso à sala virtual da audiência, os procuradores das partes receberão pelo endereço eletrônico a forma de acesso com as instruções correspondentes; II) O endereço eletrônico dos procuradores das partes será aquele fornecido na petição inicial ou outro que venha a ser indicado em petição antes da criação do link de acesso à sala virtual de audiência; III) Caberá ao procurador da parte remeter o referido link às testemunhas por ele arroladas, uma vez que determina o art. 455 do CPC/2015 que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", devendo tal intimação obedecer aos parâmetros do § 1º do referido artigo, de modo que "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha" (§ 3º do art. 455 do CPC/2015); IV) Na hipótese de a parte estar representada processualmente pela Defensoria Pública, caberá à defensora pública ou ao defensor público informar a este juízo o endereço eletrônico das testemunhas, a fim de que se realize a remessa do link às testemunhas pela via judicial, nos termos do § 4º do art. 455 do CPC/2015; V) O endereço eletrônico da parte - indicado na petição inicial nas ações posteriores ao CPC/2015, e nas ações anteriores ao referido Código, em petição a ser apresentada até a criação do link - somente será utilizado para o fim de intimação para depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do CPC/2015, caso tenha sido requerida a produção de tal prova no momento anterior adequado; VI) O Ministério Público, em sua função de fiscal da ordem jurídica, receberá o link para avaliar a necessidade de seu comparecimento ou não à audiência, dentro de suas prerrogativas, previstas no art. 178 do CPC/2015.
Intimem-se. Fortaleza, 13 de maio de 2025.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
23/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154523408
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13/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101891599
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0256071-27.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Requerido: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E S P A C H O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de setembro -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria nº 1/2024, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/07/2024, nas páginas 20/22.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, dizer se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, ou se este juízo poderá se valer do julgamento antecipado do mérito.
Fortaleza, 2 de setembro de 2024.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
06/09/2024 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101891599
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06/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:21
Conclusos para despacho
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15/12/2022 16:13
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2022 16:15
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição inicial
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0256071-27.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Requerido: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seus Procuradores, para se manifestar sobre a contestação de ID 38959780, uma vez que foi suscitada matéria preliminar e foi efetuada a juntada de documentos (ID 38959783 ao ID 38959783) a ensejar a aplicação do art. 437 do CPC/2015, de modo que a fase de réplica deverá ser cumprida neste feito.
Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2022.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
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03/11/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2022 23:11
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 13:42
Mov. [24] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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22/09/2022 13:42
Mov. [23] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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21/09/2022 11:34
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/199140-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2022 Local: Oficial de justiça - Marcelo Girão Chaves
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21/09/2022 11:31
Mov. [21] - Documento Analisado
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20/09/2022 15:04
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2022 15:04
Mov. [19] - Conclusão
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02/09/2022 15:04
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02347887-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/09/2022 14:52
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18/08/2022 20:26
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 2909
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17/08/2022 01:36
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 16:14
Mov. [15] - Documento Analisado
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12/08/2022 16:56
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 14:11
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/08/2022 15:16
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECISAO DE FL. 93/94
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01/08/2022 15:16
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: DECISAO DE FL. 93/94
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28/07/2022 10:54
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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28/07/2022 10:53
Mov. [9] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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26/07/2022 17:58
Mov. [8] - Mero expediente: R.h *Urgência. Cumpra à Secretária Judiciária com a decisão de fls.93/94. Expedientes necessários.
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26/07/2022 15:23
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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25/07/2022 10:05
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02248963-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/07/2022 09:52
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22/07/2022 14:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 22/07/2022 através da guia nº 001.1374776-27 no valor de 4.643,68
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21/07/2022 11:38
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1374776-27 - Custas Iniciais
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21/07/2022 11:33
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 15:01
Mov. [2] - Conclusão
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20/07/2022 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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