TJCE - 0051142-86.2021.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 11:34
Expedição de Alvará.
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27/09/2023 01:13
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67547104
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] Processo nº 0051142-86.2021.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA BASILIO DA SILVA Réu: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de ação que tramita sob o rito dos Juizados Especiais na qual figuram as partes epigrafadas. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. No decorrer da marcha processual, as partes entabularam composição amigável, conforme cláusulas de ID 67389670.
O artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Ao compulsar o conteúdo do ajuste, afiro que as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto lícito, possível e determinado; a forma - termo nos autos informando o acordo avençado - não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto. Face o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, na oportunidade, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o comprovante de depósito nos autos, expeça-se alvará.
Após, considerando que as partes renunciaram o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Sem custas ou honorários nesta instância. Caririaçu-CE, 28 de agosto de 2023.
Judson Pereira Spíndola Júnior Juiz de Direito -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67547104
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05/09/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:48
Homologada a Transação
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28/08/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/06/2023 18:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:36
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/08/2022 23:59.
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12/08/2022 18:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2022 15:02
Conclusos para decisão
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03/05/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 04:31
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2021 06:45
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00174664-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/12/2021 16:05
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23/11/2021 21:50
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0421/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2740
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22/11/2021 02:01
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 11:46
Mov. [17] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 13:28
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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10/11/2021 13:28
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 00:46
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00174096-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2021 00:01
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09/11/2021 17:18
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 16:40
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00174066-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2021 15:40
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09/11/2021 13:34
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 12:40
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00174044-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2021 11:21
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08/11/2021 00:05
Mov. [9] - Certidão emitida
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03/11/2021 21:23
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0395/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 2728
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29/10/2021 01:57
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 20:59
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/11/2021 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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28/10/2021 20:12
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/10/2021 11:29
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2021 11:20
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00173032-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/09/2021 10:59
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01/09/2021 12:01
Mov. [2] - Conclusão
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01/09/2021 12:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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