TJCE - 0836132-90.2014.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 04:31
Decorrido prazo de HILTON DO COUTO COHEN em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 164894356
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31/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0836132-90.2014.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO:[Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar] REQUERENTE: JOSE MARQUES FILHO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da minuta do ofício eletrônico de requisição de pequeno valor acostada(ID.164833515), consoante determinação do Art. 3º, inciso IV, Alínea "a" da Resolução nº14/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Prazo para manifestação: 5 dias úteis.
Inexistindo oposição das partes, retornem os autos conclusos.
Exp.
Nec. Fortaleza(CE), 14 de julho de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 164894356
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30/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164894356
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14/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:59
Desentranhado o documento
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11/07/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:11
Processo Reativado
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03/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/03/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
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06/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 18:08
Decorrido prazo de HILTON DO COUTO COHEN em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 72861813
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 72861813
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07/12/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72861813
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07/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:05
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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04/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:56
Decorrido prazo de HILTON DO COUTO COHEN em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67647554
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06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0836132-90.2014.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE MARQUES FILHO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo ESPÓLIO DE JOSÉ MARQUES FILHO em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar imposta nestes autos, a título de restituição, no valor de R$ 4.279,72. (quatro mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme petição e documentos de no id63720378 - fls.108/111.
Impugnação do Estado do Ceará no id63720378 - fls. 119/123, defendendo, em resumo, que os cálculos realizados pela parte exequente estão excessivos, e que correto é o pagamento da quantia de R$ 2.169,77 (dois mil cento e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Devidamente intimado, a parte exequente concordou com o referido valor (id63720377). É o relatório.
Decido.
Dando seguimento ao feito, verifica-se que o valor impugnado pelo Estado do Ceará resultou na quantia de R$ 2.169,77 (dois mil cento e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), evidenciou-se o excesso de R$ 2.109,95 (dois mil cento e nove reais e noventa e cinco centavos), em relação ao total requerido pelo advogado exequente, que foi de R$ 4.279,72. (quatro mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Cumpre registar, ainda, que a parte exequente, quando intimada para manifestação, concordou com a referida quantia, conforme se vê por meio da petição de id63720377.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação do ESTADO DO CEARÁ (id63720378 - fls. 119/123), reconhecendo o crédito executado pela parte exequente no valor de R$ 2.169,77 (dois mil cento e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para prosseguimento da execução.
P.
R.
I.
Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67647554
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05/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
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04/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 00:43
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/08/2021 16:54
Mov. [64] - Certidão emitida
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09/08/2018 09:26
Mov. [63] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
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09/08/2018 09:26
Mov. [62] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
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28/11/2017 14:45
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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28/11/2017 13:26
Mov. [60] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.17.00946330-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/11/2017 09:26
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14/08/2017 14:57
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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14/08/2017 14:47
Mov. [58] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.17.00932130-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 01/08/2017 15:08
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25/07/2017 12:55
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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25/07/2017 12:29
Mov. [56] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.17.10367376-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 25/07/2017 10:42
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12/07/2017 13:56
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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12/07/2017 12:39
Mov. [54] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.17.10340476-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 12/07/2017 11:06
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14/06/2017 03:25
Mov. [53] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/03/2017 17:38
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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09/03/2017 16:26
Mov. [51] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.17.00907272-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 13/02/2017 14:13
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07/02/2017 08:47
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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06/02/2017 19:57
Mov. [49] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.17.10047665-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 06/02/2017 14:01
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30/11/2016 09:05
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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30/11/2016 08:53
Mov. [47] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.16.00917103-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 28/10/2016 10:11
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25/10/2016 07:41
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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22/10/2016 10:34
Mov. [45] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.16.10488959-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 22/10/2016 09:57
-
12/08/2016 17:47
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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12/08/2016 09:10
Mov. [43] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.16.00897013-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 21/07/2016 14:50
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19/07/2016 17:35
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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19/07/2016 17:06
Mov. [41] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.16.10327606-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 19/07/2016 13:36
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15/04/2016 14:11
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
15/04/2016 08:46
Mov. [39] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.16.00871362-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 01/04/2016 13:26
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11/04/2016 13:27
Mov. [38] - Definitivo
-
11/04/2016 13:27
Mov. [37] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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11/04/2016 13:23
Mov. [36] - Trânsito em julgado
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11/04/2016 13:21
Mov. [35] - Decurso de Prazo
-
11/04/2016 13:19
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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11/04/2016 13:17
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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29/03/2016 17:20
Mov. [32] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.16.10133107-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 29/03/2016 14:58
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07/01/2016 10:35
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0566/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 07/01/2016 Número do Diário: 1352 Página: 314/316
-
28/12/2015 13:18
Mov. [30] - Certidão emitida
-
28/12/2015 13:18
Mov. [29] - Certidão emitida
-
17/12/2015 09:02
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2015 18:07
Mov. [27] - Certidão emitida
-
16/12/2015 18:07
Mov. [26] - Certidão emitida
-
15/12/2015 17:06
Mov. [25] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2015 08:13
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
15/12/2015 07:46
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
15/12/2015 07:46
Mov. [22] - Processo devolvido do MP
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14/12/2015 20:17
Mov. [21] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10519303-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/12/2015 13:37
-
14/12/2015 12:03
Mov. [20] - Certidão emitida
-
14/12/2015 12:03
Mov. [19] - Certidão emitida
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14/12/2015 10:20
Mov. [18] - Decisão Proferida: Anuncio o julgamento antecipado da lide, com base no Art. 330, I, do CPC, visto que a causa de pedir versa preponderantemente sobre matéria de direito.
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14/12/2015 09:10
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/12/2015 09:09
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
11/12/2015 19:36
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10517684-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/12/2015 19:05
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04/12/2015 22:42
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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04/12/2015 00:32
Mov. [13] - Certidão emitida
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23/11/2015 22:10
Mov. [12] - Certidão emitida
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23/11/2015 11:10
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:
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10/04/2015 09:15
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a Defensoria, por mandado, para se manifestar sobre a contestação, conforme determinação contida no d
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20/02/2014 12:00
Mov. [9] - Mandado
-
20/02/2014 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/02/2014 12:00
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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05/02/2014 12:00
Mov. [6] - Mero expediente: Ao autor para réplica. Após, conclusos para decisão de saneamento.
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05/02/2014 12:00
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71273531-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2014 10:46
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30/01/2014 12:00
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
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30/01/2014 12:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
30/01/2014 12:00
Mov. [1] - Expedição de Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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