TJCE - 3000561-47.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88485249
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88485249
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88485249
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88485249
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88485249
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88485249
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24/06/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88485249
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88485249
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21/06/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88485249
-
21/06/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88485249
-
21/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:48
Conclusos para decisão
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17/05/2024 16:48
Processo Desarquivado
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17/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 01:47
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68774752
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68774752
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000561-47.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO JASMIM RESIDENCIAL EXECUTADO: MONTENEGRO PARTICIPAÇÕES S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
12/09/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68774752
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11/09/2023 21:17
Extinto o processo por desistência
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11/09/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 67788721
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000561-47.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO JASMIM RESIDENCIAL EXECUTADO: MONTENEGRO PARTICIPAÇÕES S/A DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67788721
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04/09/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
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18/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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