TJCE - 3001197-64.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:54
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:54
Decorrido prazo de RENATA DANTAS DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88652298
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88652298
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE F PROCESSO N°. 3001197-64.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MICHELLE QUINTINO RODRIGUES e outros RECLAMADO: BIOS CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA DO CEARA - EPP Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes supracitadas, consoante documento anexado ao id nº 88590836.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de instrução designada, bem como certifique-se o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal.
P.I. e, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 26 de junho de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88652298
-
26/06/2024 12:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 09:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/06/2024 09:32
Homologada a Transação
-
26/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 20:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86068071
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86068071
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. Processo: 3001197-64.2023.8.06.0009 Autor: MICHELLE QUINTINO RODRIGUES e outros Reu: BIOS CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA DO CEARA - EPP CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 26/06/2024 09:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
15/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86068071
-
15/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 09:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de RENATA DANTAS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de RENATA DANTAS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83364062
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83364062
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001197-64.2023.8.06.0009 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em audiência conciliatória virtual (id nº 83330313), ambas as partes autora e promovida requereram designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Delibero. Analisando as peculiaridades do caso, tenho por bem a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas a fim de compor o conjunto probatório nos autos.
Desta forma, DETERMINO que a Secretaria designe dia e horário para realização de audiência de instrução, na próxima pauta desimpedida.
Ressalto ainda: 1 - as partes terão que comparecer à sessão por videoconferência, devendo ser assistido(a) por advogado, ou, em sendo pessoa jurídica, poderá ser representado(a) por preposto(a) credenciado(a) (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95); 2- fica ciente que poderá, nesta audiência, apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três, e que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, nos termos do Enunciado nº 10 do FONAJE, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema PJE, por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Unidade, tendo em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais; 3 - o não comparecimento à referida audiência, no caso do (a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95), com a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme Enunciado nº 28 do FONAJE; no caso do (a) promovido (a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 319 e 330, II, do CPC vigente); Intimem-se as partes da referida data, com o link de acesso a videoconferência.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
02/04/2024 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83364062
-
31/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 09:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/03/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BIOS CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA DO CEARA - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de RENATA DANTAS DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71681735
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71681735
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3001197-64.2023.8.06.0009 Autor: Em segredo de justiça e outros Reu: BIOS CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA DO CEARA - EPP CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 29/02/2024 09:40 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 8 de novembro de 2023..
MONA VALESKA BARBOSA COSTAassinado eletronicamente -
08/11/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71681735
-
08/11/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71376837
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71376837
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001197-64.2023.8.06.0009 DESPACHO: RATIFICO os termos do despacho de id 68740383.
Diante da manifestação da parte autora de id 69209710, concordando com a retirada do Segredo de Justiça, determino que a mesma seja realizada por este juízo.
Após, prossiga-se o feito com a citação da parte reclamada.
Mantenho a data da sessão conciliatória. Intime-se parte autora. Exp.
Nec.
Fortaleza, 30 de outubro de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
31/10/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71376837
-
31/10/2023 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68740383
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001197-64.2023.8.06.0009 DESPACHO: A parte reclamante protocolou a ação no modo SIGILOSO.
A presente ação, trata de direito privado, patrimonial e transacional.
Não se refere a matéria (até mesmo por impedimento da lei 9.099/95) com interesse de menor, família, de estado, nem de interesse público.
Assim, não existe nenhuma razão para o processo tramitar em segredo de justiça.
Se a parte reclamante quer este segredo, que maneje a ação na Justiça Comum, quando ele deverá pagar as custas do processo, porquanto, a enorme procura pelos Juizados Especiais Cíveis, é essencialmente em razão da isenção de custas em 1º grau.
O certo, portanto, é que nos juizados especiais, face os critérios do art. 2º da Lei 9.099/95, não existe processo com segredo de justiça, portanto, determino a intimação da parte autora, para, em 05(cinco) dias, manifestar-se se deseja prosseguir com a referida ação sem o sigilo, sob pena de extinção.
Determino, ainda, que a parte autora E.
S.
D.
J., junte, no prazo acima, cópias de seus documentos pessoais( RG/CPF ou CNH), sob pena de extinção.
Havendo concordância, prossiga-se o feito com a retirada das peças que, por ventura, encontrem-se no modo "sigiloso" e após, cite-se a parte ré.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 6 de setembro de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68740383
-
11/09/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68740383
-
07/09/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 09:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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