TJCE - 0288807-35.2021.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:42
Juntada de Ofício
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29/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:47
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2024 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:54
Decorrido prazo de DAYVSSON PONTES MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:51
Decorrido prazo de DAYVSSON PONTES MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84213471
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84213471
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22/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0288807-35.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)POLO ATIVO: DIEGO SOARES BUDAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYVSSON PONTES MAGALHÃES - CE27689-D POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, em 05 dias, se manifestem a respeito do ofício de id. 79055457, nos termos do art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
Fortaleza/CE, 13 de abril de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz -
19/04/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84213471
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19/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
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09/11/2023 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/11/2023 23:59.
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08/10/2023 04:23
Decorrido prazo de DAYVSSON PONTES MAGALHAES em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 67660596
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza CE - E-mail: [email protected] Processo: 0288807-35.2021.8.06.0001 Assunto [Fazenda Pública] Classe CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente DIEGO SOARES BUDAL Requerido PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Diego Soares Budal em desfavor do Estado do Ceará. Em decisão de id. 37829026, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública declinou de sua competência.
O Estado do Ceará, apesar de intimado para apresentar impugnação, permaneceu silente. É o relatório.
Decido. Verifico que o Estado do Ceará não impugnou o pedido individual de cumprimento de sentença decorrente da ação coletiva nº 0176004-22.2015.8.06.0001, portanto, anuiu, tacitamente, com os valores executados. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o cumprimento individual de sentença, razão pela qual, HOMOLOGO as planilhas de id's. 37829039 e 37829040.
Sem custas e sem honorários. Diante do exposto, expeça-se ordem de pagamento consistente em um Ofício Requistório de Precatório em favor de Diego Soares Budal, no valor de R$ 64.253,03 (sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e três centavos).
Fortaleza/CE, 30 de agosto de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 67660596
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11/09/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
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23/10/2022 03:11
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/03/2022 02:14
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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02/03/2022 09:30
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/03/2022 09:30
Mov. [11] - Documento Analisado
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01/03/2022 09:21
Mov. [10] - Outras Decisões: Vistos, Acolho a competência atribuída a este Juízo para processar e julgar a presente demanda. Intime-se o Estado do Ceará, para no prazo legal, querendo, opor impugnação, conforme determina o artigo 535, do Código de Process
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28/02/2022 14:23
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/02/2022 15:16
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia
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24/02/2022 15:16
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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24/02/2022 15:12
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/02/2022 15:12
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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24/02/2022 14:59
Mov. [4] - Encerrar análise
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24/02/2022 08:25
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2021 17:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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20/12/2021 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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