TJCE - 0403168-41.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 11:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 00:00 Publicado Despacho em 16/07/2025. Documento: 164920651 
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                                            15/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164920651 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0403168-41.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DE SALESPOLO PASSIVO:REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu advogado, para informar se recebeu o pagamento noticiado no ID 152663625 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 14 de julho de 2025. David Fortuna da Mata Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            14/07/2025 12:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164920651 
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                                            14/07/2025 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 20:44 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 15:17 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            29/04/2025 15:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2025 15:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/03/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2025 03:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136914383 
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                                            24/02/2025 12:03 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            24/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136914383 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0403168-41.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DE SALES POLO PASSIVO:EXECUTADO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça: Tendo em vista o preenchimento do formulário da RPV, conforme formulario retro, intimem-se as partes, querendo, se manifestar, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria
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                                            21/02/2025 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136914383 
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                                            21/02/2025 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/02/2025 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 15:31 Juntada de Ofício 
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                                            21/02/2025 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 00:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/12/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 01:59 Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106323990 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0403168-41.2016.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DE SALESPOLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Diante da sentença de ID 51183489 e da petição de ID 67214575, todas insertas nos presentes autos, está sendo processado o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto por THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA,, OAB-CE nº 17.747 e CPF: *27.***.*19-20, advogado, procurador da parte FRANCISCO DE SALES, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CPC/2015, art. 910), com o fito de executar a condenação dos honorários então estabelecida no indigitado julgado, que remonta a cifra inicial de R$ 1.732,19(hum mil setecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos).
 
 Instado a opor embargos ou pagar o valor requerido, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA nada se opôs à execução de honorários, deixando o prazo cedido transcorrer in albis.
 
 Sucinto o relato.
 
 DECIDO: Inicialmente, impende registrar que o § 2º, do art. 24, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) é assente em registrar que "a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier". (gn) Doutro lado, como o Município de Fortaleza foi instado a manifestar-se sobre o arrazoado e documentos então atravessados pelo executante e, por suas razões, deixou o prazo que lhe fora conferido transcorrer in albis, há de se presumir que o valor da verba honorária transcrita no demonstrativo de cálculos esteja correta, (tacitamente) aceita e, ademais, admitida como liquidação do valor devido.
 
 Ex positis, considerando a flagrante desídia da Fazenda Pública Municipal de Fortaleza quanto ao cumprimento do julgado, em atenção aos requestos formulados, hei por bem HOMOLOGAR os cálculos apresentados e, incontinente, DETERMINAR que a Secretaria do Juízo expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da advogada executante (THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA, OAB-CE nº 17.947 e CPF: *27.***.*19-20), no valor de R$ 1.732,19(hum mil setecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos).
 
 INTIMEM-SE.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de outubro de 2024. David Fortuna da Mata Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            09/10/2024 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106323990 
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                                            09/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106323990 
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                                            09/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106323990 
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                                            08/10/2024 14:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106323990 
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                                            08/10/2024 14:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/10/2024 16:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/10/2024 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2024 00:07 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 16:35 Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            01/06/2024 07:07 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            28/05/2024 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 00:00 Publicado Decisão em 17/05/2024. Documento: 86001879 
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                                            16/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86001879 
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                                            16/05/2024 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0403168-41.2016.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO DE SALES DECISÃO
 
 Vistos.
 
 A respeito da petição de ID 69726462, na qual o autor relata não ter condições de pagar as custas, MANTENHO a condenação nas custas processuais, tendo em vista que não houve concessão da gratuidade da justiça em favor do peticionante, além disso, o ordenamento já autoriza o parcelamento das custas processuais, o que pode possibilitar seu pagamento neste caso.
 
 No mais, diante do recolhimento das custas a respeito do cumprimento de sentença, conforme ID 69724584, INTIME-SE a Fazenda para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o cumprimento de sentença de ID 60716984, conforme o art. 535 do Código de Processo Civil.
 
 INTIME-SE a parte autora a respeito do indeferimento da petição de ID 69726462 e a consequente necessidade de realizar o pagamento das custas nos termos da sentença de ID 51183489.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de maio de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            15/05/2024 10:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86001879 
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                                            15/05/2024 10:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/05/2024 10:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/03/2024 19:51 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 19:51 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 00:54 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/11/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 10:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/09/2023 17:30 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            28/09/2023 17:08 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            11/09/2023 00:00 Publicado Despacho em 11/09/2023. Documento: 68677006 
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                                            07/09/2023 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0403168-41.2016.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO:EXECUTADO: FRANCISCO DE SALES D E S P A C H O Recebidos hoje.
 
 INTIME-SE A REQUERENTE para, nos termos da Lei Estadual 16.273/2017, proceder ao RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INCIDENTES ou provar que o fez, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 No mesmo ato, deverá a parte requerente recolher as custas às quais foi condenada na sentença de ID 51183489, nos seguintes termos: CONDENO o excipiente/executado FRANCISCO DE SALES ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das CUSTAS SUCUMBENCIAIS devidas e, ao mesmo tempo, RESSALTO o direito à isenção das CUSTAS SUCUMBENCIAIS detido pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA (ex vi do Art. 10, inciso I, da Lei Estadual n. 12.381/94 c/c art. 39, caput, da Lei 6.830/80 e Portaria n. 04/2000 do TJ-CE) Empós cumprimento da determinação supra, INTIME-SE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 534/535 do Código de Processo Civil/2015.
 
 Traspassado o prazo ora conferido, com ou sem manifestação, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSÃO para a adoção das medidas reputadas necessárias à regular tramitação processual.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Expedientes necessários Fortaleza, 5 de setembro de 2023. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            07/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68677006 
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                                            06/09/2023 10:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/09/2023 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2023 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2023 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2022 15:10 Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            23/10/2022 03:24 Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica 
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                                            14/10/2022 21:15 Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 2948 
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                                            12/10/2022 02:08 Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/10/2022 15:59 Mov. [79] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            11/10/2022 15:58 Mov. [78] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença 
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                                            11/10/2022 15:58 Mov. [77] - Informação 
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                                            19/09/2022 16:20 Mov. [76] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/09/2022 09:54 Mov. [75] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo 
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                                            03/08/2022 13:45 Mov. [74] - Conclusão 
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                                            10/07/2022 03:42 Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica 
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                                            04/07/2022 10:26 Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02204957-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/07/2022 09:51 
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                                            29/06/2022 14:38 Mov. [71] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            24/06/2022 15:28 Mov. [70] - Mero expediente: Sobre a Exceção de Pré-Executividade que repousa em fls. 120/129 e documentos correlatos, OUÇA a Fazenda Pública Credora no prazo de 10 (dez) dias. Empós, VOLVAM-ME CONCLUSOS para adoção de medidas reputadas indispensáveis à r 
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                                            24/06/2022 13:06 Mov. [69] - Concluso para Despacho 
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                                            10/06/2022 15:35 Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02156047-3 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 10/06/2022 15:19 
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                                            13/02/2022 21:57 Mov. [67] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica 
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                                            08/02/2022 17:00 Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01313920-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2022 16:44 
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                                            01/02/2022 16:19 Mov. [65] - Certidão emitida 
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                                            01/02/2022 16:17 Mov. [64] - Documento 
- 
                                            19/01/2022 09:48 Mov. [63] - Documento 
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                                            19/01/2022 09:44 Mov. [62] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/11/2021 16:26 Mov. [61] - Concluso para Despacho 
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                                            01/04/2021 09:45 Mov. [60] - Certidão emitida 
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                                            23/03/2021 17:31 Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01952518-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/03/2021 17:04 
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                                            18/03/2021 15:41 Mov. [58] - Certidão emitida 
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                                            18/03/2021 09:52 Mov. [57] - Mero expediente: RESERVO-ME à análise do pedido contido na objeção retro para empós manifestação da exequente, o que deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias. Empós, com ou sem manifestação da credora, VOLVAM-ME CONCLUSOS para adoção 
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                                            18/03/2021 09:02 Mov. [56] - Concluso para Despacho 
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                                            17/03/2021 12:44 Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01940479-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2021 12:12 
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                                            04/03/2021 11:15 Mov. [54] - Certidão emitida 
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                                            04/03/2021 11:15 Mov. [53] - Certidão emitida 
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                                            19/02/2021 14:21 Mov. [52] - Certidão emitida 
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                                            19/02/2021 14:20 Mov. [51] - Certidão emitida 
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                                            19/02/2021 14:19 Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/02/2021 14:17 Mov. [49] - Documento 
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                                            19/02/2021 14:16 Mov. [48] - Certidão emitida 
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                                            11/02/2021 10:01 Mov. [47] - Documento 
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                                            11/02/2021 10:01 Mov. [46] - Documento 
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                                            13/12/2019 10:35 Mov. [45] - Mero expediente: CUMPRA-SE COM URGÊNCIA a decisão de fl. 36. Empós, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA executante para conhecer dos valores constritos e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as medidas apropriadas ao feito. CUMPRA-SE. 
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                                            27/11/2019 08:21 Mov. [44] - Concluso para Despacho 
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                                            16/11/2019 16:48 Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00738484-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/11/2019 19:04 
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                                            12/11/2019 23:25 Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            08/03/2019 22:42 Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            01/03/2019 14:45 Mov. [40] - Provisório 
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                                            28/02/2019 15:03 Mov. [39] - Certidão emitida 
- 
                                            28/02/2019 15:02 Mov. [38] - Documento 
- 
                                            28/02/2019 15:01 Mov. [37] - Documento 
- 
                                            18/02/2019 15:04 Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/040692-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2019 Local: Oficial de justiça - Artur Monteiro Filho 
- 
                                            04/12/2018 08:22 Mov. [35] - Bloqueio: penhora on line/R.h. Sem prejuízo da decisão de fl. 32, defiro o presente pleito. Voltem-me conclusos para emissão de ordem de bloqueio, via sistema eletrônico BacenJud. 
- 
                                            23/11/2018 11:17 Mov. [34] - Conclusão 
- 
                                            17/09/2018 10:03 Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00620028-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2018 09:43 
- 
                                            30/08/2018 07:54 Mov. [32] - Decisão Det. Suspensão - Execução Frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/08/2018 15:02 Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            03/05/2018 13:21 Mov. [30] - Decurso de Prazo 
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                                            27/03/2018 02:37 Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            22/11/2017 21:11 Mov. [28] - Certidão emitida 
- 
                                            22/11/2017 21:11 Mov. [27] - Documento 
- 
                                            22/11/2017 21:06 Mov. [26] - Documento 
- 
                                            08/11/2017 08:26 Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/226522-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2017 Local: Oficial de justiça - Glória Rios Ferreira Gomes 
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                                            25/10/2017 09:07 Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            25/10/2017 08:52 Mov. [23] - Concluso para Despacho 
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                                            23/10/2017 08:50 Mov. [22] - Decurso de Prazo 
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                                            06/09/2017 09:40 Mov. [21] - Certidão emitida 
- 
                                            04/09/2017 09:24 Mov. [20] - Certidão emitida 
- 
                                            26/06/2017 23:06 Mov. [19] - Expedição de Edital 
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                                            19/06/2017 17:42 Mov. [18] - Certidão emitida 
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                                            19/06/2017 17:42 Mov. [17] - Documento 
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                                            19/06/2017 17:41 Mov. [16] - Documento 
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                                            16/06/2017 15:31 Mov. [15] - Mero expediente: R.h.Cls.Após frustrada a citação epistolar e por mandado, cite-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o lapso temporal, certifique-se e abra-se vista à exequente para requerer o que entender de direito.Exp. Nec. 
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                                            16/06/2017 12:01 Mov. [14] - Concluso para Despacho 
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                                            15/06/2017 22:23 Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10283202-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2017 22:01 
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                                            07/06/2017 22:19 Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/102349-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 184 - Artur Monteiro Filho 
- 
                                            15/05/2017 13:53 Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Uma vez frustrada a citação epistolar e por mandado, abra-se vista à exequente para requerer o que for de direito. 
- 
                                            10/05/2017 13:43 Mov. [10] - Mandado 
- 
                                            30/03/2017 11:29 Mov. [9] - Expedição de Mandado 
- 
                                            29/03/2017 14:06 Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua 
- 
                                            29/03/2017 14:03 Mov. [7] - Certidão emitida 
- 
                                            22/03/2017 16:14 Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            06/12/2016 13:53 Mov. [5] - Expedição de Carta 
- 
                                            01/12/2016 12:15 Mov. [4] - Certidão emitida 
- 
                                            25/11/2016 11:45 Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            22/11/2016 10:54 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            22/11/2016 10:54 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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