TJCE - 3002567-10.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171058715
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171058714
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171058715
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171058714
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que os processos que tramitam perante os Juizados Especiais devem buscar, sempre que possível, a conciliação, conforme dispõe o art. 2º, in fine, da Lei nº 9.099/95, e considerando, ainda, o Enunciado nº 75 do FONAJE, segundo o qual "é cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial", bem como a proposta de acordo apresentada pela parte executada (Id, 170549530), designo o dia 02/10/2025, às 15h00min., para realização de audiência de conciliação virtual, a qual será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo ambas as partes, caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designado, lançando-se certidão nos autos com a informação do LINK de acesso à sala de audiência virtual.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d -
28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171058715
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28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171058714
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28/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159784272
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159784272
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11/06/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002567-10.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO (A): CINIRAH CARVALHO DA COSTA DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias acerca da certidão do Oficial de Justiça inserida no Id. 158751497, devendo no mesmo prazo indicar um outro endereço da parte executada ou bens que possam ser penhorados, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
10/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159784272
-
10/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137375630
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137375630
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28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens penhoráveis em poder do executado, sob pena de extinção. -
27/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137375630
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27/02/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:39
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2025 18:44
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2024 03:48
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125974681
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125974681
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19/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125974681
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19/11/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115311094
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07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115311094
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06/11/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115311094
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05/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 20:38
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96380293
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96380293
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19/08/2024 00:00
Intimação
2- Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à execução, por meio de penhora via SISBAJUD, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, § 1º), sem a incidência da multa de 10% de honorários advocatícios, por vedação expressa do art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do ENUNCIADO 97 DO FONAJE, devendo, para tanto, ser apresentada planilha atualizada do débito pelo(a) advogado(a) da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença. -
16/08/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96380293
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15/08/2024 21:31
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:05
Desentranhado o documento
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25/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
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30/05/2024 11:46
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/05/2024 11:45
Processo Reativado
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28/05/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 08:30
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/02/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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23/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA CECILIA BRITO DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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03/02/2024 10:35
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 73326717
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 73326717
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16/01/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73326717
-
16/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
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13/12/2023 06:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/12/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 07:54
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 23:55
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
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01/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70979613
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70979613
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23/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. (amv) e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 Processo nº 3002567-10.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: ANA CECILIA BRITO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO -respondendo, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado do executado, sob de extinção.
Caucaia, 20 de outubro 2023. SILVIA MARIA ARAUJO SOUZA Analista de Unidade Judiciária -
20/10/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70979613
-
20/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:47
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67472354
-
06/09/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002567-10.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: ANA CECILIA BRITO DE SOUZA DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE/ PORTARIA nº 04/2023) Verifica-se que o mandado de citação, penhora e avaliação, foi devolvido sem êxito, haja vista que ao comparecer no local indicado o Oficial de Justiça encontrou o apartamento fechado e ao se deslocar até a administração foi informado pelo Sr.
CAIO, funcionário responsável pelo setor, que o atual morador se chama JONAS MARQUES, conforme se vê da certidão de ID 67526774.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, ou em igual prazo requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67472354
-
05/09/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 20:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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