TJCE - 3001150-33.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:00
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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22/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:57
Audiência Conciliação cancelada para 23/10/2023 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 70142910
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70142910
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001150-33.2023.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95.
A parte promovente requereu a desistência do feito.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital.
JUIZ DE DIREITO -
05/10/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70142910
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04/10/2023 09:53
Extinto o processo por desistência
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04/10/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 13:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/09/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/09/2023. Documento: 67622588
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001150-33.2023.8.06.0222 R.H.
Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº3000325-16.2023.8.06.0020, em trâmite na 06ª unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Ata de eleição do síndico atualizada, visto que, o mandato do síndico era até 30/09/2021; 2.
Procuração assinada pelo síndico atual; 3.
Documento pessoal do síndico atual.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67622588
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30/08/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:37
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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