TJCE - 3001467-77.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 02:12
Decorrido prazo de JANAINA MARQUES MELO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:10
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 31/08/2023. Documento: 67585441
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30/08/2023 00:00
Intimação
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3001467-77.2021.8.06.0003 AUTOR: JANAINA MARQUES MELO e outros REU: VIACAO ITAPEMIRIM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc...
Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995, fundamento e decido.
Trata-se de ação de execução manejada pela parte autora em face de VIACAO ITAPEMIRIM S.A., cuja falência fora decretada no juízo falimentar.
O fato é que, com a decretação da falência, a fase executiva não pode prosseguir no âmbito dos Juizados Especiais.
Consta do enunciado n. 51 do FONAJE, cuja redação foi atualizada no XXI Encontro realizado em Vitória/ES, em novembro de 2011: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." No caso, a parte autora já possui um título judicial constituído, se aplicando o raciocínio do enunciado acima.
Diante do conteúdo do enunciado, a extinção da execução é medida que se impõe, ficando a parte credora possibilitada de habilitar o crédito junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada.
Diante do exposto, e mais que nos autos consta, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com apoio no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67585441
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29/08/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 00:39
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 00:38
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 02:01
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 15/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:48
Decorrido prazo de JANAINA MARQUES MELO em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 02:21
Decorrido prazo de KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONCA em 11/08/2022 23:59.
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11/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:23
Processo Reativado
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05/07/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 08:47
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:47
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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28/06/2022 02:48
Decorrido prazo de CARLA SILVEIRA FONTELES MOREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:48
Decorrido prazo de KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONCA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 27/06/2022 23:59:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 16/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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31/05/2022 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2022 08:42
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 08:41
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2022 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2022 18:37
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 25/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 21:57
Decorrido prazo de CARLA SILVEIRA FONTELES MOREIRA em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 21:57
Decorrido prazo de KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONCA em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 21:57
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 07/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2022 20:11
Conclusos para despacho
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10/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 10:02
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
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07/02/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:25
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/12/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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