TJCE - 0221206-75.2022.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:25
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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28/11/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112073478
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112073478
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0221206-75.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: REQUERENTE: ED WILSON PEREIRA DOS SANTOS Requerido: REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros SENTENÇA Compulsando os autos do processo principal com nº 0247085-21.2021.8.06.0001, verifico o seu trânsito em julgado em fl. 178 dos referidos autos.
Assim sendo, em homenagem ao princípio da economia processual, deverá ser convertido este cumprimento provisório de sentença em definitivo, razão pelo qual determino, antes de tudo, que os presentes autos sejam trasladados e apensados ao processo principal.
Considerando o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento provisório.
Determino, independentemente do decurso do prazo, o arquivamento dos autos.
Outrossim, que se certifique o traslado dos documentos pertinentes.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
31/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112073478
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31/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 15:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2024 20:10
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:36
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 79773529
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79773529
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22/02/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79773529
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22/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
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26/09/2023 04:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 65358072
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29/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0221206-75.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)POLO ATIVO: ED WILSON PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA - CE12875-A POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Inspeção Interna Anual - Portaria nº 01/2023 Recebidos Hoje.
Intimem-se as partes para que, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informem ao presente juízo se a decisão de ID 37991128 foi cumprida.
Expedientes necessários. Fortaleza, 07 de agosto de 2023. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 65358072
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28/08/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 08:21
Conclusos para despacho
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23/10/2022 15:48
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/08/2022 17:17
Mov. [16] - Encerrar análise
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08/07/2022 17:43
Mov. [15] - Conclusão
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22/06/2022 16:57
Mov. [14] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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22/06/2022 16:57
Mov. [13] - Encerrar documento - benefício
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22/06/2022 16:57
Mov. [12] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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16/05/2022 17:13
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
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31/03/2022 18:51
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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31/03/2022 18:51
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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31/03/2022 18:50
Mov. [8] - Documento
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24/03/2022 20:42
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0225/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 2811
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23/03/2022 09:38
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2022 09:09
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/059089-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2022 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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23/03/2022 09:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/03/2022 17:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 19:33
Mov. [2] - Conclusão
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21/03/2022 19:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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