TJCE - 3000951-03.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:50
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 135952900
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000951-03.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: ANTONIA PEREIRA DO VALE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE CATUNDA ADV REU: Advogado(s) do reclamado: KAMILLA RUFINO MOREIRA MARTINS MESQUITA Comprovado o falecimento da parte autora e a qualificação jurídica dos requerentes (ID 70436499 e ID 112035891), defiro o pedido de habilitação dos herdeiros da promovente falecida, na forma requerida na petição de ID 70436491.
Corrija a Secretaria a autuação e os registros do feito, quanto à adequação do polo ativo.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, bem como para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 135952900
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17/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135952900
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17/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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24/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 17:27
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:39
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:32
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67695862
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01/09/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000951-03.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: ANTONIA PEREIRA DO VALE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE CATUNDA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE CATUNDA
Vistos. Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, na forma dos arts. 292, 321 e 324 do CPC/15, quantifique seu pedido, apresentando o valor pretendido e, como consectário, retifique o valor atribuído à causa para que condiga com a quantia perseguida na demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem solução de seu mérito. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67695862
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31/08/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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