TJCE - 0208204-09.2020.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:20
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:51
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:48
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135845322
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135845322
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17/02/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0208204-09.2020.8.06.0001 [Piso Salarial] REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ALVES DE LIMA REQUERIDO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Compulsando-os, verifico que a presente demanda é idêntica a ação de n° 0106692-17.2019.8.06.0001, por possuir os mesmos elementos, já tendo sido o processo arquivado em razão do cumprimento das obrigações.
Sendo assim, tem incidência, ao caso sub examine, a normatividade estatuída no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do novo Código de Processo Civil, que conceituam a existência de litispendência.
Diz o Código que a litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, vejamos: "Art. 337 (omissos) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso." Sobre a litispendência, leciona Nelson Nery Junior: "Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso.
As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).
A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput).
Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V)." (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).
Também leciona Humberto Theodoro Júnior: "Não se tolera, em direito processual, que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente (…) Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência ou de coisa julgada (isto é, verificada a identidade de partes; de objeto e de causa petendi) entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito". (Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, vol.I, 38 ed. 2002, p. 281) No presente caso, observa-se que a ação dependente foi julgado extinto em fevereiro de 2021, estando na fase de execução, o que faz configurar a existência de litispendência, espécie de pressuposto processual objetivo, circunstância que enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, vez que se trata de norma de ordem pública, de natureza cogente e cognoscível em qualquer momento e grau de jurisdição.
Diante do exposto, em face dos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, inciso V, do Código de Processual Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese dos arts. 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Remeto os autos à Secretaria Judiciária de 1º Grau das Varas da Fazenda Pública para cumprir o(s) expediente(s) oriundo(s) da presente decisão.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição, com as devidas anotações no sistema estatístico deste Juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Carlos Rogerio Facundo Juiz de Direito -
14/02/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135845322
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14/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88607679
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88607679
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28/06/2024 00:00
Intimação
R.H.
Sobre os embargos de declaração apresentados pelo Município de Fortaleza, manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se a decorrência de prazo, se for o caso.
Ato contínuo, conclusão para decisão da Impugnação. À sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
27/06/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88607679
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25/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
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23/03/2024 01:21
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:19
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80660315
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80660315
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05/03/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80660315
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05/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 65332593
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30/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 37157893, no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 65332593
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29/08/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 17:17
Conclusos para despacho
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17/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 04:01
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2022 14:31
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/09/2022 12:23
Mov. [48] - Documento Analisado
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27/09/2022 16:54
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 15:45
Mov. [46] - Conclusão
-
28/02/2022 11:51
Mov. [45] - Encerrar análise
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04/02/2022 19:15
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01859064-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/02/2022 19:11
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02/02/2022 15:43
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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02/02/2022 12:00
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01851436-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/02/2022 11:52
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26/01/2022 20:41
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 2771
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25/01/2022 14:37
Mov. [40] - Certidão emitida
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25/01/2022 13:37
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 13:07
Mov. [38] - Documento Analisado
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24/01/2022 21:44
Mov. [37] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 15:12
Mov. [36] - Evolução da Classe Processual
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21/01/2022 16:28
Mov. [35] - Conclusão
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15/03/2021 17:17
Mov. [34] - Trânsito em julgado
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14/10/2020 19:39
Mov. [33] - Certidão emitida
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14/10/2020 19:38
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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02/09/2020 02:16
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/08/2020 08:04
Mov. [30] - Certidão emitida
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18/08/2020 08:03
Mov. [29] - Documento Analisado
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17/08/2020 08:36
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2020 07:36
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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13/08/2020 14:39
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01383733-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 13/08/2020 14:29
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23/04/2020 23:57
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0270/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 2360
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22/04/2020 12:12
Mov. [24] - Certidão emitida
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22/04/2020 12:12
Mov. [23] - Certidão emitida
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22/04/2020 11:42
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2020 17:37
Mov. [21] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2020 17:57
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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08/04/2020 22:35
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01167276-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 08/04/2020 22:09
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03/04/2020 23:01
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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03/04/2020 21:28
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0238/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 2349
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03/04/2020 06:44
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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02/04/2020 18:04
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00891576-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/04/2020 17:32
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02/04/2020 10:02
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2020 17:06
Mov. [12] - Certidão emitida
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31/03/2020 16:47
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2020 13:20
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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27/03/2020 11:36
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01151584-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/03/2020 11:00
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27/03/2020 11:26
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01151581-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/03/2020 10:58
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07/02/2020 22:57
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2315
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06/02/2020 11:36
Mov. [6] - Certidão emitida
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06/02/2020 09:42
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2020 09:16
Mov. [4] - Expedição de Carta
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03/02/2020 14:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2020 13:30
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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03/02/2020 13:30
Mov. [1] - Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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