TJCE - 3000016-03.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:51
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:12
Decorrido prazo de DIEGO SILVA OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:12
Decorrido prazo de BARBARA ARIEL PITOMBEIRA GADELHA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71374748
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71374748
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000016-03.2022.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: DOUGLAS GLADYSON SILVA OLIVEIRA REU: OFFICE GYN MOVEIS EIRELI - ME SENTENÇA Vistos etc.
DOUGLAS GLADYSON SILVA OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogada constituída, propôs AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR COM DANOS MORAIS / MATERIAIS contra OFFICE GYN SMARTFONES E MÓVEIS EIRELI, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.
RELATÓRIO DISPENSADO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95.
Na data designada para a sessão de conciliação (ata de audiência - ID 70487508), a parte autora deixou de comparecer sem apresentar qualquer justificativa nos autos, apesar de devidamente intimada para o ato, através de sua advogada constituída nos autos, através do ato de intimação (ID 67644139), disponibilizado no DJEN do dia 31/08/2023, disponibilizado no DJEN do dia 27/01/2022, tudo na forma prevista no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.419/2006, in verbis: Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. § 1º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica. § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
A parte autora deve comparecer às audiências designadas nos Juizados Especiais Cíveis, conforme se extrai do Enunciado 20 do FONAJE.
Vejamos: ENUNCIADO 20.
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Não comparecendo o autor, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, estabelece o §3º, do art. 334 do CPC, que "a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado", restando, portanto, a intimação realizada na forma da intimação de ID 67644139.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, na forma do Enunciado 28 do FONAJE, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
13/11/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71374748
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30/10/2023 17:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/10/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 09:26
Audiência Conciliação não-realizada para 11/10/2023 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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29/09/2023 02:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67644139
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31/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: WhatsApp: (88) 3411-3133, Russas-CE - E-mail: [email protected], [email protected] Prezado(a) Dr(a). BARBARA ARIEL PITOMBEIRA GADELHAPEDRO PESSOA, 4853, CENTRO, CENTRO, TABULEIRO DO NORTE - CE - CEP: 62960-000DIEGO SILVA OLIVEIRA Pela presente, fica V.
Sa.
Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) para participar da audiência de Conciliação para o dia 11/10/2023 às 08:40h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (88) 3411-6115 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected]. Qrcode da audiência: Observação: às partes que, caso queiram, poderão requerer que a audiência seja realizada no formato presencial, desde que o façam no prazo de 05 (cinco) dias da intimação para comparecimento ao ato. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67644139
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30/08/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 10:50
Desentranhado o documento
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30/08/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:36
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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17/07/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
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17/11/2022 08:40
Juntada de ata de audiência de conciliação
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17/11/2022 08:36
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/11/2022 12:47
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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17/10/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:17
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2022 12:16
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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26/08/2022 09:50
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2022 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
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23/06/2022 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DOUGLAS GLADYSON SILVA OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DOUGLAS GLADYSON SILVA OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:36
Conclusos para despacho
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31/01/2022 08:34
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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27/01/2022 14:05
Conclusos para despacho
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24/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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24/01/2022 14:54
Distribuído por sorteio
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24/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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