TJCE - 3025676-48.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 03:43
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 160913635
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160913635
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3025676-48.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: ALEX RENAN DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160913635
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17/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150351700
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150351700
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3025676-48.2023.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: ALEX RENAN DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. ALEX RENAN DA SILVA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculos (ID: 133225731), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID: 150150079). Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 133225735), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 5.488,46 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através de RPV (requisição de pequeno valor). Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir RPV, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
27/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150351700
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14/04/2025 09:30
Deferido o pedido de ALEX RENAN DA SILVA - CPF: *14.***.*36-76 (REQUERENTE)
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10/04/2025 18:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/01/2025 07:50
Processo Reativado
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24/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:39
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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05/03/2024 16:50
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2024 23:59.
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12/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 78913859
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78913859
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05/02/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78913859
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05/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
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17/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 09:29
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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28/09/2023 04:03
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 64833834
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3025676-48.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: ALEX RENAN DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos e examinados. Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que defiro o benefício da justiça gratuita, a ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009). De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto. Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
CITE-SE a parte Requerida, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30(trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que porventura deseja produzir.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 64833834
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31/08/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/08/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:27
Juntada de Petição de fundamentação
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20/07/2023 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:13
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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