TJCE - 3001512-69.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3001512-69.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação, presente no ID 53914526 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
26/01/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:22
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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26/01/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 15:46
Homologada a Transação
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26/01/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 11:13
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
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19/01/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:47
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2022 15:02
Conclusos para decisão
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06/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001512-69.2022.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Junte aos autos matrícula do imóvel, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; 2.
Junte, aos autos, planilha atualizada e discriminada do débito, sem a inclusão de cobrança de honorários advocatícios.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:17
Conclusos para decisão
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05/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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