TJCE - 0004503-29.2011.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MORAES JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:44
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de DANIELMO VACCARI MORAES em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 161358452
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 161358452
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 161358452
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 161358452
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10/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO Nº: 0004503-29.2011.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu AUTORES: Antonia Moreira da Silva e Antonio Lopes da Silva RÉUS: Vicente Ferrer Neto, Antonio Benevides Vieira, Luiz Gonzaga Cruz Pimentel, Município de Senador Pompeu, e Assoc. de Prot. e Assist. à Matern. e à Inf. de Sen.
Pompeu (APAMISP). RELATÓRIO Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível, com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Antonia Moreira da Silva e Antonio Lopes da Silva em face de Vicente Ferrer Neto, Antonio Benevides Vieira, Luiz Gonzaga Cruz Pimentel, e Assoc. de Prot. e Assist. à Matern. e à Inf. de Sen.
Pompeu (APAMISP), em razão de alegado erro médico que teria resultado no óbito de sua filha, Solange Moreira da Silva, em 15/11/2009. O processo, originariamente tramitando no sistema SAJ, foi migrado para o PJe sob o número 0004503-29.2011.8.06.0166. O Município de Senador Pompeu não figurou no polo passivo da demanda em sua propositura inicial.
Sua inclusão deu-se posteriormente, por meio de pedido de chamamento ao processo formulado pelos réus originais, sob a alegação de que o ente municipal seria devedor solidário, em virtude de suposta falha no atendimento em posto de saúde de sua responsabilidade. O despacho que ordenou a citação do Município de Senador Pompeu foi proferido em 28/01/2022 (Num. 47945353 - Pág. 1 e Num. 47945352 - Pág. 1). Em sede de contestação e memoriais, o Município de Senador Pompeu arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e a ilegalidade do chamamento ao processo, bem como a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Como prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória em seu desfavor, considerando o lapso temporal entre o fato gerador (15/11/2009) e a ordem de sua citação (28/01/2022).
No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano alegado. As alegações finais dos réus Vicente Ferrer Neto, Luiz Gonzaga Cruz Pimentel e Antonio Benevides Vieira ratificaram suas contestações, buscando desqualificar as provas testemunhais produzidas pela parte autora.
As testemunhas Francinete Lima da Silva e Cosma Silva Santos foram ouvidas em audiência (20/10/2021, Num. 47945777 - Pág. 1-2), cujos depoimentos, conforme se depreende dos autos, basearam-se em informações de terceiros e da própria autora, sem a capacidade de identificar os profissionais de saúde ou as medicações administradas. A instrução processual foi declarada encerrada em 21/10/2022, após o indeferimento de pedido de redesignação de audiência pela parte autora (Num. 47945798 - Pág. 1 e Num. 47945799 - Pág. 1). É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO A análise do presente feito impõe a apreciação prioritária das questões processuais e da prejudicial de mérito suscitadas pelo Município de Senador Pompeu, por se tratarem de matérias de ordem pública que podem obstar o exame do mérito da demanda em relação a este réu. 1.
Da Ilegitimidade Passiva do Município de Senador Pompeu e da Ilegalidade do Chamamento ao Processo O Município de Senador Pompeu foi incluído no polo passivo da presente demanda por meio de chamamento ao processo, a pedido dos réus originais.
Contudo, a admissibilidade do chamamento ao processo é restrita às hipóteses taxativamente previstas no Art. 130 do Código de Processo Civil (CPC), quais sejam: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. No caso em tela, a inclusão do Município foi fundamentada na suposta existência de solidariedade com os demais réus, em razão de alegada falha no atendimento em posto de saúde.
Todavia, a solidariedade não se presume, resultando apenas da lei ou da vontade das partes, conforme preceitua o Art. 265 do Código Civil.
Não se vislumbra nos autos qualquer disposição legal ou contratual que estabeleça a solidariedade entre o Município e os demais réus (profissionais de saúde e entidade hospitalar privada) no contexto da responsabilidade por erro médico.
A solidariedade entre os entes federados em matéria de saúde, embora reconhecida pela jurisprudência para fins de acesso universal ao serviço público, não se confunde com a solidariedade passiva em ações indenizatórias por ato ilícito praticado por terceiros. Ademais, a própria parte autora, em sua réplica à contestação, manifestou-se contrária à inclusão do Município no polo passivo, afirmando a ausência de nexo causal entre a conduta do ente público e o dano alegado (Num. 47947086 - Pág. 3).
A legitimidade passiva, à luz da Teoria da Asserção, deve ser aferida com base nas alegações da petição inicial, a qual, em sua formulação original, não direcionava a pretensão contra o Município. Por fim, o Art. 131 do CPC estabelece que o chamamento ao processo deve ser promovido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito.
A inclusão do Município ocorreu mais de uma década após a propositura da ação, evidenciando a inobservância do prazo legal para a efetivação do chamamento. Dessa forma, a inclusão do Município de Senador Pompeu no polo passivo da demanda mostra-se indevida, seja pela ausência de hipótese legal para o chamamento, seja pela sua intempestividade, configurando sua ilegitimidade passiva. 2.
Da Prescrição da Pretensão Indenizatória em face do Município de Senador Pompeu Ainda que se superasse a questão da ilegitimidade passiva e a ilegalidade do chamamento, a pretensão indenizatória em face do Município de Senador Pompeu encontra-se fulminada pela prescrição. O fato gerador do suposto dano, que é o óbito da menor Solange Moreira da Silva, ocorreu em 15/11/2009.
A pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, conforme o Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e o Art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997. O despacho que ordenou a citação do Município de Senador Pompeu foi proferido somente em 28/01/2022 (Num. 47945353 - Pág. 1).
Entre a data do fato (15/11/2009) e a data da ordem de citação do Município (28/01/2022), transcorreram mais de 12 (doze) anos. Embora o Art. 240, §1º, do CPC estabeleça que o despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação para fins de interrupção da prescrição, tal regra não pode ser aplicada de forma absoluta quando há um lapso temporal excessivo e injustificado entre o fato e a efetivação da citação do réu, mormente quando este não era parte da demanda original. A jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que a interrupção da prescrição pelo despacho citatório exige que a parte autora promova as diligências necessárias para a citação em prazo razoável.
O Tribunal de Justiça do Ceará, no julgamento do AC: 08849178320148060001 CE, Relator: Des.
Inacio de Alencar Cortez Neto, 3ª Câmara Direito Público, Julgamento: 23/08/2021, Publicação: 23/08/2021, já se manifestou no sentido de que: "A prescrição 'é instituto voltado à pacificação das controvérsias e à segurança das relações, não podendo, assim, satisfazer-se o instituto interrupção apenas pela ótica do titular da pretensão, sobrelevando-se tão só quebra da inércia, senão devendo somar-se a esta inação a propositura contra que seria o real devedor'". No presente caso, o Município não foi originalmente demandado pelos autores, e sua inclusão ocorreu por iniciativa de outros réus, após um período considerável.
Não se verifica nos autos qualquer diligência ou esforço da parte autora para incluir o Município no polo passivo em tempo hábil, ou para promover sua citação em período compatível com o prazo prescricional.
A inércia da parte em relação ao Município por mais de uma década é manifesta. Assim, o transcurso de mais de 12 anos entre o fato danoso e a ordem de citação do Município de Senador Pompeu configura a prescrição da pretensão indenizatória em relação a este ente público. 3.
Da Ausência de Pressuposto de Constituição e Desenvolvimento Válido e Regular do Processo A ilegitimidade passiva do Município e a ocorrência da prescrição em seu favor, conforme exaustivamente demonstrado, implicam na ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo em relação a este réu.
O Art. 485, IV, do CPC, autoriza o juiz a não resolver o mérito quando verificar tal ausência. As questões preliminares e a prejudicial de mérito são suficientes para a extinção do processo em relação ao Município de Senador Pompeu, tornando desnecessária a análise das demais questões meritórias em relação a este réu. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO A PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO da pretensão indenizatória em face do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU. Ademais, com fundamento nos Arts. 130, 131, 337, XI, e 485, IV, todos do Código de Processo Civil, e Art. 265 do Código Civil, ACOLHO AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ILEGALIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO em relação ao MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, em virtude da prescrição, e SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, em virtude da ilegitimidade passiva e da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Município de Senador Pompeu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Determino o prosseguimento do feito em relação aos demais réus: Vicente Ferrer Neto, Antonio Benevides Vieira, Luiz Gonzaga Cruz Pimentel, e Assoc. de Prot. e Assist. à Matern. e à Inf. de Sen.
Pompeu (APAMISP). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Senador Pompeu/CE, 23 de junho de 2025. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161358452
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161358452
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161358452
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161358452
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09/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Renúncia de Prazo
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09/07/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161358452
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09/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161358452
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09/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161358452
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09/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161358452
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09/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:39
Declarada decadência ou prescrição
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15/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 12:31
Juntada de Petição de memoriais
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08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MORAES JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de DANIEL PAGLIUCA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de DANIELMO VACCARI MORAES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:47
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MORAES JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:47
Decorrido prazo de DANIEL PAGLIUCA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:47
Decorrido prazo de DANIELMO VACCARI MORAES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:47
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:46
Juntada de Petição de alegações finais
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78700489
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78700489
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78700489
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78700489
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78700489
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78700489
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78700489
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78700489
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78700489
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78700489
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09/02/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78700489
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09/02/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78700489
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09/02/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78700489
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09/02/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78700489
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09/02/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78700489
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09/02/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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06/09/2023 01:52
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 64973526
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0004503-29.2011.8.06.0166 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu AUTOR: ANTONIA MOREIRA DA SILVA, ANTONIO LOPES DA SILVA REU: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL, VICENTE FERRER NETO, ANTONIO BENEVIDES VIEIRA, LUIZ GONZAGA CRUZ PIMENTEL, MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada, intimem-se os requeridos para apresentarem alegações finais no prazo legal.
Expedientes necessários. 28 de julho de 2023 Harbélia Sancho Teixeira Muniz Juíza de Direito -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64973526
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11/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 13:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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03/12/2022 10:17
Mov. [160] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2022 01:33
Mov. [159] - Certidão emitida
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02/11/2022 09:00
Mov. [158] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 1490/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 2959
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28/10/2022 14:36
Mov. [157] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2022 10:17
Mov. [156] - Certidão emitida
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26/10/2022 20:18
Mov. [155] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 15:01
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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30/05/2022 15:01
Mov. [153] - Encerrar documento - restrição
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30/05/2022 14:59
Mov. [152] - Expedição de Termo de Audiência
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26/05/2022 08:48
Mov. [151] - Certidão emitida
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16/05/2022 12:58
Mov. [150] - Certidão emitida
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05/05/2022 16:51
Mov. [149] - Certidão emitida
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05/05/2022 16:51
Mov. [148] - Documento
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05/05/2022 16:49
Mov. [147] - Documento
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02/05/2022 12:01
Mov. [146] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 166.2022/001396-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2022 Local: Oficial de justiça - Maria de Fátima Rocha Siqueira
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02/05/2022 11:52
Mov. [145] - Certidão emitida
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08/04/2022 22:49
Mov. [144] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0535/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 2821
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07/04/2022 13:15
Mov. [143] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 14:39
Mov. [142] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 25/05/2022 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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05/04/2022 14:24
Mov. [141] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 21:54
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
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08/03/2022 21:17
Mov. [139] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.22.01801592-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/03/2022 20:54
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14/02/2022 01:06
Mov. [138] - Certidão emitida
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09/02/2022 13:29
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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03/02/2022 10:35
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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03/02/2022 10:32
Mov. [135] - Certidão emitida
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03/02/2022 10:24
Mov. [134] - Certidão emitida
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28/01/2022 11:41
Mov. [133] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2021 22:57
Mov. [132] - Petição juntada ao processo
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05/11/2021 15:28
Mov. [131] - Ofício
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22/10/2021 16:00
Mov. [130] - Expedição de Ofício
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22/10/2021 14:31
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 13:58
Mov. [128] - Certidão emitida
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22/10/2021 13:48
Mov. [127] - Expedição de Termo de Audiência
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22/10/2021 13:47
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
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22/10/2021 13:47
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
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22/10/2021 13:47
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
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06/10/2021 08:03
Mov. [123] - Certidão emitida
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30/09/2021 14:21
Mov. [122] - Certidão emitida
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30/09/2021 14:21
Mov. [121] - Documento
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30/09/2021 14:20
Mov. [120] - Documento
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30/09/2021 14:17
Mov. [119] - Certidão emitida
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30/09/2021 14:16
Mov. [118] - Documento
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30/09/2021 14:07
Mov. [117] - Documento
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13/09/2021 20:27
Mov. [116] - Certidão emitida
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13/09/2021 20:26
Mov. [115] - Documento
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13/09/2021 20:21
Mov. [114] - Documento
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09/09/2021 21:50
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0931/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 2692
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09/09/2021 09:21
Mov. [112] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 166.2021/003025-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2021 Local: Oficial de justiça - PALMIRA PEIXOTO ALVES
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09/09/2021 09:16
Mov. [111] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 166.2021/003024-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2021 Local: Oficial de justiça - PALMIRA PEIXOTO ALVES
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09/09/2021 09:09
Mov. [110] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 166.2021/003023-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Oficial de justiça - PALMIRA PEIXOTO ALVES
-
08/09/2021 10:35
Mov. [109] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2021 18:58
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2021 17:47
Mov. [107] - Audiência Designada: Instrução Data: 20/10/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
02/09/2021 11:35
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
-
02/09/2021 10:51
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.21.00169268-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 02/09/2021 10:37
-
27/08/2021 21:36
Mov. [104] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0906/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 2684
-
26/08/2021 14:38
Mov. [103] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 11:25
Mov. [102] - Certidão emitida
-
26/08/2021 11:24
Mov. [101] - Expedição de Termo de Audiência: Ao final, o (a) MM. Juiz(a) proferiu o despacho: "Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para, a parte autora, juntar nos autos os endereços atualizados das testemunhas a fim de serem intimadas, pessoalmente, pelo
-
24/08/2021 21:46
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0877/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 2681
-
23/08/2021 13:31
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 21:05
Mov. [98] - Certidão emitida
-
19/08/2021 21:03
Mov. [97] - Expedição de Termo de Audiência: Ao final, o (a) MM. Juiz(a) proferiu o despacho: "Redesigno o presente ato para o dia 25/08/2021 às 15:00hrs, para a oitiva das testemunhas, cabendo as partes traze-las independente de intimação."
-
19/08/2021 09:14
Mov. [96] - Audiência Designada: Instrução Data: 25/08/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
-
18/08/2021 13:41
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
17/08/2021 16:18
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.21.00168931-3 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 17/08/2021 16:07
-
23/06/2021 04:18
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0610/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 2636
-
21/06/2021 09:35
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2021 11:36
Mov. [91] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2021 11:00
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
08/06/2021 10:27
Mov. [89] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 18/08/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
17/05/2021 20:14
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 11:37
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
-
10/05/2021 18:03
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.21.00167310-7 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 10/05/2021 16:36
-
05/05/2021 10:46
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
28/04/2021 22:29
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.21.00167131-7 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 28/04/2021 20:48
-
06/04/2021 03:36
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0363/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
06/04/2021 03:36
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0363/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
06/04/2021 03:36
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0363/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
06/04/2021 03:36
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0363/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
06/04/2021 03:36
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0363/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
31/03/2021 12:10
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 11:53
Mov. [77] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 11:27
Mov. [76] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 12/05/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
22/02/2021 16:18
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2021 12:52
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.21.00165312-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/01/2021 11:58
-
20/01/2021 11:45
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
19/01/2021 13:29
Mov. [72] - Carta Precatória: Rogatória
-
18/01/2021 12:57
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
12/01/2021 12:43
Mov. [70] - Conclusão
-
12/01/2021 12:43
Mov. [69] - Redistribuição de processo - saída: DECLINIO DE COMPETENCIA- RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 07/2020, OFICIO CIRCULAR N° 87/2020-GAPRE E OFICIO Nº 030/2020-ASARTIN 1 GRAU
-
12/01/2021 12:43
Mov. [68] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLINIO DE COMPETENCIA- RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 07/2020, OFICIO CIRCULAR N° 87/2020-GAPRE E OFICIO Nº 030/2020-ASARTIN 1 GRAU
-
03/11/2020 12:43
Mov. [67] - Documento
-
28/10/2020 23:19
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0917/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2489
-
28/10/2020 23:19
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0917/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2489
-
28/10/2020 23:19
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0917/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2489
-
28/10/2020 23:19
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0917/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2489
-
28/10/2020 23:19
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0917/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2489
-
28/10/2020 23:19
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0917/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2489
-
27/10/2020 10:24
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2020 08:55
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2020 09:24
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
21/10/2020 16:44
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.20.00167075-1 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 21/10/2020 16:08
-
12/10/2020 17:51
Mov. [56] - Certidão emitida
-
08/10/2020 14:38
Mov. [55] - Documento
-
08/10/2020 14:37
Mov. [54] - Documento
-
06/10/2020 16:01
Mov. [53] - Expedição de Mandado
-
06/10/2020 16:00
Mov. [52] - Expedição de Mandado
-
06/10/2020 15:47
Mov. [51] - Expedição de Mandado
-
06/10/2020 15:45
Mov. [50] - Expedição de Mandado
-
06/10/2020 15:44
Mov. [49] - Expedição de Mandado
-
06/10/2020 13:27
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
06/10/2020 11:26
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.20.00166898-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2020 11:07
-
30/09/2020 06:02
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
30/09/2020 06:02
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
30/09/2020 06:02
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
30/09/2020 06:02
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
30/09/2020 06:02
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
30/09/2020 06:02
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
30/09/2020 06:02
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
30/09/2020 06:02
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
28/09/2020 08:59
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2020 23:08
Mov. [37] - Documento
-
25/09/2020 16:50
Mov. [36] - Expedição de Carta Precatória
-
25/09/2020 14:56
Mov. [35] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2020 14:26
Mov. [34] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 29/10/2020 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
-
11/09/2020 08:50
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2020 09:52
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
18/06/2020 15:47
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2020 15:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
17/06/2020 12:39
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.20.00165997-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2020 11:40
-
27/04/2020 19:07
Mov. [28] - Conclusão
-
21/10/2019 17:57
Mov. [27] - Remessa: NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO
-
13/03/2019 14:41
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
13/03/2019 14:40
Mov. [25] - Informações: Petição
-
29/06/2018 12:37
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
29/06/2018 12:34
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EM 28/06/2018 - VISTOS EM CORREIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
29/06/2017 14:44
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PROCESSOS INSPECIONADOS NO PERIODO DE 20 À 30 DE JUNHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
04/06/2015 09:40
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
04/02/2015 17:45
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
04/02/2015 17:43
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Certidão. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
08/10/2014 17:11
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
08/10/2014 17:10
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
10/09/2014 12:16
Mov. [16] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 25/09/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMP
-
09/09/2014 10:23
Mov. [15] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
09/07/2014 15:03
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
11/03/2013 15:26
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
11/03/2013 15:22
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
08/07/2011 18:00
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
06/07/2011 14:49
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
06/07/2011 14:27
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO (RÉPLICA) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
15/03/2011 09:43
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE CITAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
21/02/2011 09:41
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO MANDADO DE CITAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
26/01/2011 08:24
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
13/01/2011 12:58
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
13/01/2011 12:02
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
13/01/2011 12:02
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
13/01/2011 12:02
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
-
12/01/2011 16:30
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2011
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 17/08/2023 10:17