TJCE - 3000003-40.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 13:21
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:06
Juntada de ata de audiência de conciliação
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21/12/2024 05:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/12/2024 15:04
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO PINTO MARTINS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:37
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO PONTES PIERRE em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 09:15
Recebidos os autos
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14/12/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126991789
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126991789
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25/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126991789
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25/11/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/11/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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15/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 09:45, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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03/10/2024 10:34
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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03/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO PONTES PIERRE em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:54
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 13:27
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL Vistos, etc. Trata-se de ação de desapropriação proposta pelo MUNICÍPIO DE SOBRAL em face do ESPÓLIO DE PAULO DE TARSO PONTES PIERRE. A parte requerida defende a ocorrência de prevenção desta ação com o Proc. nº. 0205386-03.2022.8.06.0167 em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, trazendo, inclusive, cópia de sentença que extinguiu o processo anteriormente proposto. Pois bem, esta é a síntese da questão em análise. Compulsando os autos, observa-se que a presente demanda foi distribuída por sorteio em 02/01/2023, enquanto que o processo nº 0205386-03.2022.8.06.0167 já tramitava pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral. Logo, mesmo com evidente conhecimento da prevenção existente com a propositura da ação de desapropriação (distribuída em 30/09/2022), o ente estatal ingressou com a presente ação omitindo este fato. O CPC prevê em seu art. 43 que "determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta". No mesmo norte, o art. 59 prevê que: "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo" É preciso observar que o presente feito só poderia ter sido distribuído por sorteio caso não houvesse conexão com a ação anteriormente proposta, o que não é o caso dos autos.
Sobre o tema diz o art. 55, do CPC: "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. [...]. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." Consoante disposto no art. 286, do CPC, o ajuizamento de demanda que se relacionar à outra já ajuizada, deve ser realizado perante o juízo onde ocorreu a propositura da primeira, in verbis: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento. Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor" Assim, considerando os fundamentos acima expostos, declino da competência determinando a remessa dos autos ao distribuidor, que deverá encaminhá-los à 1ª Vara Cível desta Comarca. Intimem-se, dispensando o prazo recursal em razão das normas citadas serem cogentes e para não atrasar a prestação jurisdicional. Expedientes necessários. Sobral, data de inclusão no sistema. -
11/08/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64880662
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10/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:21
Declarada incompetência
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27/06/2023 08:54
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:53
Juntada de Certidão
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27/06/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:15
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:55
Declarada suspeição por #Oculto#
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02/01/2023 15:29
Conclusos para decisão
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02/01/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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