TJCE - 0052398-35.2021.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157165336
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157165336
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0052398-35.2021.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ITAPIPOCAREQUERIDO: P R GROUP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Cumpra-se a decisão de id 134237664.
Itapipoca/CE, 28 de maio de 2025 Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157165336
-
29/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 01:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 134237664
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 134237664
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0052398-35.2021.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: P R GROUP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDAREU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA DECISÃO Defiro o pedido de ID 126909686.
Cumpram-se os expedientes necessários para penhora e avaliação do bem.
Ademais, invertam-se os polos da ação, para que conste o Município como exequente e a empresa como executada.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 30 de janeiro de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
26/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134237664
-
26/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125996939
-
22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125996939
-
21/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125996939
-
21/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 01:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105243781
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105243781
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0052398-35.2021.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: P R GROUP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA - CE36258 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Destinatários:JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA - CE36258 FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria acerca do ato ordinatório de Id nº. 105064471, para que tenha ciência dos resultados das pesquisas retro acostadas, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPIPOCA, 19 de setembro de 2024. FELÍCIA VLÁDIA DA SILVA SANTOS DAVID 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
19/09/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105243781
-
18/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 22:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71299428
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71299428
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Anulação de Débito Fiscal] REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA AUTOR: P R GROUP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Não realizado o pagamento da dívida, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do executado até o montante da dívida, via SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil.
Positivo o bloqueio, intime-se o executado para impugnação em cinco dias, sob pena de conversão em penhora.
Inexistindo saldo suficiente, defiro desde logo a pesquisa de veículos, via RENAJUD, gravando-se eventuais bens com cláusula de intransferibilidade.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
30/10/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71299428
-
30/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 66762939
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca PROCESSO: 0052398-35.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: P R GROUP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA - CE36258 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ITAPIPOCA D E S P A C H O O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença.
Sendo assim, intime-se o devedor, através de seu advogado, para pagar a quantia indicada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios acima mencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença e invertam-se os polos da ação, de forma que passe a constar Município de Itapipoca como exequente e P R Group como executado.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data no rodapé. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66762939
-
15/08/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 04:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 02:14
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/11/2022 23:37
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 2969
-
15/11/2022 02:23
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2022 18:25
Mov. [27] - Certidão emitida
-
14/11/2022 16:30
Mov. [26] - Informação
-
14/11/2022 14:30
Mov. [25] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 11:19
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
17/05/2022 15:07
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/04/2022 00:57
Mov. [22] - Certidão emitida
-
30/03/2022 09:08
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01804931-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2022 08:55
-
30/03/2022 04:30
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 2813
-
25/03/2022 02:02
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 18:31
Mov. [18] - Certidão emitida
-
24/03/2022 17:17
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 16:09
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01804633-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/03/2022 15:55
-
25/02/2022 20:51
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2022 Data da Publicação: 28/02/2022 Número do Diário: 2793
-
24/02/2022 02:05
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2022 16:23
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2022 20:47
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01802727-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2022 20:29
-
15/02/2022 18:43
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2021 00:29
Mov. [10] - Certidão emitida
-
03/12/2021 15:42
Mov. [9] - Certidão emitida
-
03/12/2021 14:18
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
03/12/2021 13:58
Mov. [7] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 23:58
Mov. [6] - Conclusão
-
02/12/2021 18:06
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 02/12/2021 através da guia nº 101.1001510-86 no valor de 6.013,15
-
02/12/2021 13:42
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 101.1001510-86 - Custas Iniciais
-
01/12/2021 11:33
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais, tendo em vista que a alegação genérica de dificuldades decorrentes da pandemia não enseja, por si só, o parcelamento ou o adiamento do recolhimento das custas dev
-
16/11/2021 16:50
Mov. [2] - Conclusão
-
16/11/2021 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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