TJCE - 3002012-28.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 05:22
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 164134622
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164134622
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09/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002012-28.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITIPromovido: REQUERIDO: ALINE SOUSA SILVEIRA Parte intimada:DR(A).
SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 163923306 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 8 de julho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
08/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164134622
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08/07/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
-
07/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:24
Juntada de ordem de bloqueio
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27/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ALINE SOUSA SILVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 09:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2025 09:29
Processo Reativado
-
13/02/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 06:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131755910
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131755910
-
13/01/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002012-28.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI EXECUTADO: VICENTE JEFFERSON MENDES SOARES e outros DESPACHO Rh., Examinando a memória de cálculo exarado no ID 130626884, verifica-se que o valor total apurado, (R$ 7.935,70), diverge do montante indicado na petição de ID 130626883, (R$ 8.055,87).
Assim, considerando a inexatidão do numerário que se pretende executar, concedo o prazo de 48 horas, para o(a) exequente esclarecer e sanar a irregularidade retrocitada, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
10/01/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131755910
-
09/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/12/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
24/12/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 10:31
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
24/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 03:40
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69581628
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69581628
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3002012-28.2023.8.06.0117Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITIPromovido: VICENTE JEFFERSON MENDES SOARES, ALINE SOUSA SILVEIRA Parte intimada:DRA.
SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 67534265 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 26 de setembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria LM -
26/09/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69581628
-
07/09/2023 05:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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26/08/2023 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2023 05:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65337461
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP 61.905-155Fone: (85) 3108.1685 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3002012-28.2023.8.06.0117EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITIEXECUTADO: VICENTE JEFFERSON MENDES SOARES, ALINE SOUSA SILVEIRA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 64976946 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Indefiro o pedido de suspensão até o cumprimento integral, eis que incompatível com o rito do Juizado Especial. Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. FERNANDO DE SOUZA VICENTEJuiz de Direito em RespondênciaAssinado por Certificação Digital -
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65337461
-
10/08/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 06:09
Decorrido prazo de ALINE SOUSA SILVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/08/2023 10:33
Homologada a Transação
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07/08/2023 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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