TJCE - 3001094-72.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:11
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/10/2023. Documento: 70603914
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70603914
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001094-72.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE BRAGA DE FREITAS REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 70590306.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
18/10/2023 05:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70603914
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70603914
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001094-72.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE BRAGA DE FREITAS REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 70590306.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
17/10/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70603914
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16/10/2023 18:35
Homologada a Transação
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16/10/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 10:18
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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11/10/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67489775
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67489775
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001094-72.2023.8.06.0101 Promovente: JOSE BRAGA DE FREITAS Promovido(a): SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 16/10/2023 10:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem Dra.
Vanessa Malveira Cavalcanti, Juiza Titular da Vara Única Criminal de Itapajé em respondência pelo Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 66883065 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
25/08/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:59
Audiência Conciliação redesignada para 16/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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24/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 24/08/2023. Documento: 66883065
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 66883065
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22/08/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
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11/08/2023 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/08/2023. Documento: 65042106
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected]. Processo 3001094-72.2023.8.06.0101 AUTOR: JOSE BRAGA DE FREITAS REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), sob pena de extinção do processo.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65042106
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31/07/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65042106
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31/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:12
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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25/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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