TJCE - 3000743-32.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:32
Expedição de Alvará.
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06/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:57
Juntada de resposta
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26/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/02/2024. Documento: 79610922
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79610922
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15/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3000743-32.2022.8.06.0167 AUTOR: TAMIRES MARIA AGUIAR LINHARES REU: APARECIDA LIDIANE CAVALCANTE AMARO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação do acordo com o fim de que a parte requerida cumpra as disposições previstas na proposta de acordo em que se reconheceu a dívida.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, com a eficácia de título executivo judicial, com fundamento no art. 57 da Lei n° 9.099/1995, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pela parte executada (id.
Nº 71558063) e aceito pela exequente (id.
Nº 79564664), conforme Id nº 71558063, havendo, assim, resolução do mérito, consoante previsão no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, ficando as partes isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art. 54, da mencionada Lei.
Ressalto que o acordo foi devidamente proposto e aceito por intermédio dos advogados das partes, ambos com poderes para transigir (id.
Nº 31371637 e id.
Nº 71558064).
Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para fim de expedição de alvará.
Após, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente dos valores constritos no id.
Nº 71839550, conforme acordado entre as partes.
Em caso de descumprimento, poderá a parte autora promover o desarquivamento do feito e o respectivo Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 513, § 1º, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, realizando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
14/02/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79610922
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14/02/2024 14:49
Homologada a Transação
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14/02/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 07:26
Decorrido prazo de TAMIRES MARIA AGUIAR LINHARES em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 77342562
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77342562
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18/12/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77342562
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18/12/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:17
Juntada de ordem de bloqueio
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06/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 02:35
Decorrido prazo de TAMIRES MARIA AGUIAR LINHARES em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/08/2023. Documento: 65039677
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000743-32.2022.8.06.0167 Despacho Diante da certidão de ID. 65037974, intime-se a parte exequente para informar o CPF da executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65039677
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01/08/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65039677
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31/07/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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29/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/12/2022 01:00
Decorrido prazo de APARECIDA LIDIANE CAVALCANTE AMARO em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 00:06
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/07/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 11:48
Audiência Conciliação não-realizada para 07/07/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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24/06/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
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24/05/2022 15:42
Audiência Conciliação redesignada para 07/07/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 18:50
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/03/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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