TJCE - 3000879-15.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 16:19
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2024 00:11
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 03:16
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:16
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70534316
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16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70534316
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000879-15.2022.8.06.0010 AUTOR: MARY JANE DE ALMEIDA SILVA SALES REU: Enel Prezado(a)Advogado(s) do reclamante: DIONNATHAN DUARTE DA SILVA, JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA JUDICIAL, EFETUANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
SEGUEM, ANEXAS, A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PLANILHA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique, após, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
13/10/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70534316
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11/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:47
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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15/12/2022 01:10
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:50
Decorrido prazo de Enel em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000879-15.2022.8.06.0010 AUTOR: MARY JANE DE ALMEIDA SILVA SALES REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) DIONNATHAN DUARTE DA SILVA, OAB/CE 43029, JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU, OAB/CE 30643, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 40576889.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique, após, arquive-se.
Expedientes necessários. -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/11/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 11:38
Audiência Conciliação não-realizada para 04/11/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 02:39
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:11
Decorrido prazo de Enel em 13/10/2022 23:59.
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03/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2022 16:31
Conclusos para decisão
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22/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:31
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/06/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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