TJCE - 3001902-42.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:31
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001902-42.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: DONIA MATOS CABRAL PROMOVIDO: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 55279496), devidamente firmado pelas partes, para fins de homologação e com a resolução integral da demanda.
Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Determino ainda, o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 09/03/2023 às 08:30.
P.I. e, ao arquivo, de logo, certificando-se o trânsito em julgado, dada a ausência de sucumbência e, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento para fins de execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/02/2023 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 15:32
Homologada a Transação
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23/02/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 09/03/2023 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
24/01/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
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15/12/2022 03:34
Decorrido prazo de DONIA MATOS CABRAL em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 10:32
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001902-42.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :DONIA MATOS CABRAL PROMOVIDO: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Conforme comprovação de documentação juntada na petição do ID n.46800177 , determino a continuidade do presente feito com designação de audiência.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
05/12/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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28/11/2022 22:12
Conclusos para despacho
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28/11/2022 22:11
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2022 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001902-42.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: DONIA MATOS CABRAL PROMOVIDO: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Desp.
Hoje.
Verificando-se informação trazida nestes autos pela parte Autora, com referência ao documento juntado no ID n. 38719048, porém sem comprovação inequívoca de tratar-se da dívida ativa com referência as custas processuais devidas para o processo Nº. 3001447-14.2021.8.06.0221, determino, mais uma vez, a intimação da parte autora para juntada do comprovante de pagamento das custas, no prazo de dez dias, ou ainda a referência inequívoca da dívida ativa para o processo mencionado, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 486, §2º, do CPC, por aplicação subsidiária, que prevê o dever da parte de efetuar o recolhimento das custas quando do novo ajuizamento.
E, considerando ainda, a data próxima para a audiência designada nestes autos, determino o movimento processual de cancelamento da mesma.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
25/11/2022 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
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31/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001902-42.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :DONIA MATOS CABRAL PROMOVIDO: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Ressalte-se, de logo, que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis há isenção de custas no 1º Grau; podendo haver condenação em custas em certas ocasiões legais.
Destaca-se que, tramitou nesta Unidade o processo: 3001447-14.2021.8.06.0221, com mesma causa de pedir e pedido desta demanda.
Todavia, aquele processo foi extinto por ausência injustificada da autora à audiência, restando como penalidade para a promovente o pagamento das custas, na forma determinada pelo art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95, somente podendo ser ajuizada nova ação mediante o referido pagamento.
Com efeito, determino a intimação da parte autora para juntada do comprovante de pagamento das custas, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 486, §2º, do CPC, por aplicação subsidiária, que prevê o dever da parte de efetuar o recolhimento das custas quando do novo ajuizamento.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 08:16
Determinada Requisição de Informações
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22/10/2022 08:54
Conclusos para decisão
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22/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 08:54
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/10/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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