TJCE - 3000866-33.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:38
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71616925
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71616925
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Coreaú Proc nº 3000866-33.2022.8.06.0069 Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, estando as partes já devidamente qualificadas nos autos.
No presente caso, observa-se que, a parte autora não compareceu a audiência de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência, conforme termo de ID 63311612.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Nesse cenário, o tratamento, dado pelo citado preceptivo, à ausência da parte autora à qualquer das audiências do processo impõe a extinção da demanda, inobservado o figurino legal.
Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Coreaú, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
14/11/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71616925
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07/11/2023 13:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/06/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 12:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/06/2023 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2023 08:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/06/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 02:40
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú CERTIDÃO Processo nº: 3000866-33.2022.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: EDINETE MARTINS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 29 de junho de 2023, às 10h20min.
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU1ZWM3YWQtOGYxZS00MmVmLWExMWEtYzg3ODAwZDExZGQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
30/05/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 13:56
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:42
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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01/02/2023 03:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:32
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Coreaú Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe, no dia 21/03/2023, 09:40h , no endereço Rodovia 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
12/12/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 01:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:44
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Coreaú Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 21/03/2023 09:40 , no endereço Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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09/06/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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