TJCE - 3000111-56.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:37
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/06/2025. Documento: 161932463
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161932463
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000111-56.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA EXECUTADOS: RENATO PISPICO EIRELI e outros DESPACHO Rh., Inobstante a possibilidade de citação pelo "WhatsApp", mostra-se necessário a indicado endereço físico e atualizado de RENATO PISPICO.
Indefiro, neste momento, a citação pela via remota.
No tocante a citação por edital, sabe-se que este procedimento é incabível neste rito especializado, por força de lei.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 48 horas, para a exequente fornecer o endereço atualizado de RENATO PISPICO, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
25/06/2025 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161932463
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25/06/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 160618978
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160618978
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000111-56.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA EXECUTADOS: RENATO PISPICO EIRELI e outros DESPACHO Rh., Cumpra-se o despacho de ID 136993047.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
16/06/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160618978
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16/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:46
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 06:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/12/2024. Documento: 127017429
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127017429
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29/11/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127017429
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29/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ALEXIA SILVEIRA DE SOUZA MESQUITA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89423941
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25/07/2024 14:56
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89423941
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25/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000111-56.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: RENATO PISPICO EIRELI DESPACHO Rh., Na hipótese de indícios de abuso da autonomia patrimonial, a personalidade jurídica da EIRELI pode ser desconsiderada, de modo a atingir os bens particulares do empresário individual para a satisfação de dívidas contraídas pela pessoa jurídica.
Também se admite a desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa, quando se constatar a utilização abusiva, pelo empresário individual, da blindagem patrimonial conferida à EIRELI, como forma de ocultar seus bens pessoais.
Desse modo, instauro o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, ante o pedido do(a) exequente no ID 79208874, de forma incidente, conforme determina o artigo 134 e 1062 do CPC.
Suspendo o andamento da execução até que resolvido o incidente, nos termos ao 134, §3º do CPC.
Cite(m)-se, por intermédio do(a) Oficial(a) de Justiça, a(s) pessoa(s) do sócio(s) abaixo nominado(a), para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias(art. 135 do CPC).
Fica autorizado a tentativa de citação pela via remota. (Celular/WhatsApp: (85) 9.8863-4698) RENATO PISPICO, CPF: *32.***.*96-79, Rua das Laranjeiras, 455, Casa 07, Lagoa Redonda, Fortaleza/CE, CEP 60831-620. Após, abra-se vista dos autos para réplica, no mesmo prazo, ao Exequente/Autor.
Em seguida, conclusos para decisão.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito em RespondênciaAssinado por certificação digital -
24/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89423941
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15/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 01:33
Decorrido prazo de SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2024. Documento: 87997787
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17/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2024. Documento: 87997787
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87997787
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14/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000111-56.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: RENATO PISPICO EIRELI DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório retro.
Pois bem.
Inobstante a possibilidade da adoção de meios eletrônicos para citação/intimação das partes no âmbito dos Juizados Especiais, essa possibilidade não exclui a necessidade de atendimento dos requisitos para eventual desconsideração da personalidade jurídica, permanecendo o(a) exequente com a obrigação de indicar o endereço atualizado de RENATO PISPICO, CPF: *32.***.*96-79, além da indicação de provas que entenda necessárias no caso de instrução.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 05 dias, para o(a) exequente cumprir integralmente o despacho exarado no ID 85896710, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
13/06/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87997787
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13/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/05/2024. Documento: 85896710
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85896710
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13/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000111-56.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: RENATO PISPICO EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposta por SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA em desfavor de RENATO PISPICO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-89. Requer a parte autora a Desconsideração da Personalidade Jurídica em detrimento da Executada, para que sejam atingidos os bens de seu sócio, RENATO PISPICO, CPF nº *32.***.*96-79.
Todavia não apresentou, de forma minudente, a qualificação deste, notadamente quanto ao seu endereço atualizado. Ressalte-se que no ID 63743619, foi noticiado que o executado não mais reside no último endereço indicado pelo exequente(ID 53827566), a saber: RUA CAPITÃO ANTÔNIOMENDES DE SOUZA NETO, Nº 33, APTO 201, BAIRRO MIRAMAR, CIDADE DE JOÃOPESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, CEP: 58032-063. Isto posto, intime-se o exequente, para no prazo de 10(dez) dias apresentar, o endereço atualizado do Sr.
RENATO PISPICO, CPF nº *32.***.*96-79, o qual pretende incluir no polo passivo, atendendo o disposto no art. 319, do novo CPC, além da indicação de provas que entenda necessárias no caso de instrução, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Expediente Necessários. Maracanaú, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
12/05/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85896710
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12/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/02/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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03/02/2024 05:42
Decorrido prazo de SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/12/2023. Documento: 77234591
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77234591
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14/12/2023 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77234591
-
14/12/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:03
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
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27/07/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/07/2023. Documento: 64352757
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64352757
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000111-56.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: RENATO PISPICO EIRELI DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 63743619, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
18/07/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:40
Desentranhado o documento
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09/03/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 13:47
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
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24/01/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000111-56.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: RENATO PISPICO EIRELI DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 53128748, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
18/01/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
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26/12/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000111-56.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: SARA LUCIANA GOMES DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: RENATO PISPICO EIRELI DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias.
Efetivada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica será apreciado em momento oportuno.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:12
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:39
Juntada de cálculo
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02/09/2022 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2022 19:47
Juntada de Certidão
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11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATO PISPICO EIRELI em 10/08/2022 23:59.
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28/07/2022 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEXIA SILVEIRA DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:39
Processo Desarquivado
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22/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 19:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 19:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2022 22:19
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 22:18
Transitado em Julgado em 15/06/2022
-
14/06/2022 02:26
Decorrido prazo de ALEXIA SILVEIRA DE SOUZA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 02:26
Decorrido prazo de ALEXIA SILVEIRA DE SOUZA em 13/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 09:56
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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12/04/2022 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:07
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
31/01/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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